MATO GROSSO
STF mantém inconstitucionalidade de lei que aumentaria IPTU em Cuiabá
MATO GROSSO
A presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido efetuado pelo Município de Cuiabá para suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal 6.895/2022. A referida norma, que foi declarada inconstitucional após ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, promovia a atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG) da área urbana, com aumento exorbitante dos valores do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Na decisão, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, ressalta que somente diante de controvérsias envolvendo conflito direto e imediato com o ordenamento constitucional é possível ações suspensivas. “O cabimento do incidente de contracautela perante o Supremo Tribunal Federal demanda controvérsia que ostente precípua natureza constitucional direta, ao passo que, no caso sub examine, a controvérsia atinente ao processo de origem tem caráter eminentemente infraconstitucional”, observou.
Conforme a ministra, para decidir sobre o pedido do Município de Cuiabá seria necessário o exame aprofundado da legislação infraconstitucional, o que ultrapassaria os limites do processo de contracautela instaurado perante o Supremo Tribunal Federal. Ela enfatizou ainda que a natureza da contracautela é excepcional e “permite tão somente juízo mínimo de delibação sobre a matéria de fundo e análise do risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
No pedido apresentado ao STF, o Município de Cuiabá alegou que a suspensão dos efeitos da lei reduziu o valor esperado da arrecadação fiscal em aproximadamente R$ 100 milhões, o que impactaria gravemente o planejamento financeiro municipal. O MPMT, por sua vez, ao requerer a inconstitucionalidade da lei municipal, sustentou que a norma questionada acarretaria a majoração do IPTU de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão, tendo efeito de confisco.
“Tomando-se as informações constantes do Anexo da Lei Municipal 6.895 de 30 de dezembro de 2022, com as informações constantes da norma anteriormente vigente, Lei nº 5.355, de 12 de novembro de 2010, por exemplo, no bairro Morada do Ouro, o valor unitário do m2 da Avenida Oátomo Canavarros passou de R$ 100,00 para R$ 380,00, configurando um aumento repentino de 380%”, citou o MPMT.
No Jardim Itália, outro exemplo citado na ADI, o maior valor do m2 da região passou de R$ 220,00 para R$ 900,00, configurando um aumento de mais de 400% entre os anos em análise. Já na Avenida Presidente Marques, o maior valor do m2 da região passou de R$ 550,00 para R$ 1.100,00.
Retrospectiva da atuação do MPMT
Fevereiro de 2023: Após constatar que o aumento do IPTU ocorreu de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão, o MPMT, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, requer a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 6.895/2022, que aprovou a atualização da planta de valores genéricos da área urbana e expansão urbana e dos distritos do município de Cuiabá.
Março de 2023: O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolhe pedido do MPMT e suspende a lei que autorizou o aumento da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da Capital.
Abril de 2023: O MPMT ingressa com medida judicial questionando o Decreto 9.608/2023 do Município de Cuiabá referente à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Foi solicitado ao Poder Judiciário que determinasse ao Município o cancelamento dos boletos emitidos, inclusive com ordem para que a rede bancária se abstenha de recebê-los até nova ordem judicial.
Abril de 2023: Justiça homologa acordo celebrado entre o MPMT e o Município de Cuiabá para a resolução da demanda. No acordo foi estabelecido como percentual de reajuste do IPTU, o índice em vigor de 6,47% do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Também foi prorrogado o prazo para pagamento do imposto e garantido aos contribuintes que pagaram valores superiores ao novo índice estabelecido, o abatimento da diferença do IPTU a ser pago em 2024 ou a solicitação da devolução do montante pago a mais junto à Prefeitura.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Wilson Santos propõe nome de ex-governador para ponte ferroviária sobre o rio Vermelho
O deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, na tribuna da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 1.092/2025 para denominar a ponte ferroviária sobre o rio Vermelho, em Rondonópolis, como “Ponte Ferroviária Governador Carlos Gomes Bezerra”. A iniciativa reconhece a contribuição do ex-governador para o desenvolvimento de Mato Grosso, especialmente nas áreas de infraestrutura, saúde, agricultura, educação e transporte.
Ao justificar a proposta, o parlamentar destacou a trajetória política de Carlos Bezerra, nascido em Chapada dos Guimarães, e a sua atuação em defesa de trabalhadores rurais e de famílias que enfrentavam conflitos agrários pela posse da terra. “Essa é uma justa homenagem que este Parlamento faz a um filho de Chapada dos Guimarães, professor, advogado. Atuou em toda a região sul, sudeste e no Araguaia, defendendo os posseiros, os meeiros, aqueles que o Estado, infelizmente, não dava a devida cobertura”, relatou.
Carlos Bezerra iniciou a sua trajetória política na década de 1970 e ocupou diferentes cargos públicos, entre eles deputado estadual, deputado federal, prefeito de Rondonópolis, governador de Mato Grosso e senador da República. Para Wilson Santos, a sua passagem pelo governo estadual, entre 1987 e 1990, foi marcada por transformações importantes para a população mato-grossense.
“Ele também foi líder do movimento estadual de Cuiabá, foi deputado estadual em 1974, depois foi eleito federal em 1978, prefeito de Rondonópolis em 1982, governador em 1986 até 1990. Fez profundas transformações e melhorou muito a vida das pessoas”, ressaltou.
Entre as ações destacadas pelo deputado estão a descentralização dos serviços de saúde, com a construção dos primeiros hospitais regionais do Estado, a implantação de mecanismos de gestão democrática na rede pública de ensino e os investimentos em saneamento básico. “Foi o primeiro governador a tratar em saneamento básico, a fazer a primeira estação de esgoto e ainda é a maior de Cuiabá e, também, levou rede de esgoto para outras cidades”, declarou.
O parlamentar também lembrou as medidas adotadas por Bezerra para enfrentar os conflitos agrários em Mato Grosso. Segundo ele, a decisão de restringir a atuação policial nessas situações e priorizar a negociação contribuiu para reduzir a violência no campo. “Na área do campo, por meio de um decreto, proibiu a atuação da polícia no campo onde havia conflitos, trazendo para a mesa de negociação, para que a razão e a civilização resolvessem esses conflitos agrários de Mato Grosso. Diminuiu sobremaneira as mortes no campo de Mato Grosso”, lembrou.
A ponte ferroviária sobre o rio Vermelho está situada em Rondonópolis, município estratégico para o escoamento da produção agrícola e para a integração logística de Mato Grosso com outros mercados. A proposta destaca que a infraestrutura ferroviária representa um dos símbolos do desenvolvimento econômico da região sul do Estado e a atribuição do nome de Carlos Gomes Bezerra busca associar essa estrutura à trajetória pública do ex-governador e à sua atuação política em favor do desenvolvimento regional.
Ao defender a homenagem, Wilson Santos ressaltou a importância de reconhecer publicamente a contribuição de lideranças que marcaram a história política estadual. “E, sem dúvida, foi um governador que deixou saudades em Mato Grosso. No próximo 4 de novembro, ele completará 85 anos. Eu tenho certeza que essa homenagem no Parlamento, onde começou a sua carreira política, é uma justa homenagem a um ex-membro titular da Casa, que fez uma das mais completas biografias na política mato-grossense. Agradeço aos colegas que depositam ao Carlos Bezerra esse voto de confiança”, concluiu Wilson Santos.
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