MATO GROSSO
Sema divulga resultado provisório da análise curricular e documental do processo seletivo
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) publicou nesta quinta-feira (03.02) o resultado provisório da análise curricular e documental (títulos e experiência) referente ao processo seletivo simplificado para a contratação temporária de 25 profissionais de diversas áreas de atuação de nível superior e formação de cadastro de reserva.
O candidato poderá interpor recursos sobre o resultado provisório entre os dias 04 e 07 de fevereiro, até as 18h (horário oficial de Brasília). Após este horário não serão mais aceitos pedidos de revisão.
O pedido de revisão deve ser feito exclusivamente no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso.
O edital de resultado final na análise curricular e documental e de convocação para o envio da documentação referente ao desempate de notas será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgado na internet na data provável de 16 de fevereiro de 2022.
O resultado provisório na análise curricular e documental e o formulário para recursos, assim como todas as etapas do processo, podem ser acessadas aqui.
Processo Seletivo Simplificado
As vagas são para os perfis de administrador (1), advogado (1), agrônomo (1), biólogo (3), desenvolvedor (5), engenheiro civil (2), engenheiro florestal (4), engenheiro sanitarista (4), geólogo (4). O salário ofertado é de R$ 7.143,22 para todos os cargos, exceto para a função de desenvolvedor, cujo valor é de R$ 10 mil.
O prazo do contrato temporário será de 24 meses, contados a partir da data de contratação, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período. Haverá cadastro de reserva de até três vezes o número de vagas. A lotação dos profissionais será no município de Cuiabá, mas é possível o deslocamento dentro do Estado de Mato Grosso.
O processo seletivo é realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Os profissionais contratados irão fortalecer a atuação da secretaria em diversos setores, auxiliar nas análises dos processos e na eficiência da prestação de serviços ambientais.
MATO GROSSO
Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026 , que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.
Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.
As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.
Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.
Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.
O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.
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