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Segunda Vara de São Félix do Araguaia promove palestra sobre Entrega Voluntária

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Com o objetivo de conscientizar servidores públicos e agentes que atuem direta ou indiretamente na entrega voluntária prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, a 2ª Vara da Comarca de São Félix do Araguaia realizou, no último dia 13, uma palestra com o tema “Nuances do procedimento de entrega voluntária, formas de acolhimento da gestante e consequências do desrespeito a tal direito”. O evento, que ocorreu no Plenário da Câmara Municipal, reuniu diversas autoridades.
 
O juiz da 2ª Vara da Comarca de São Félix do Araguaia, Adalberto Biazotto Junior, destacou que a entrega voluntária está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que é dever dos Juizados da Infância e Juventude receber o recém-nascido cuja mãe, por razões que ela deseja ou não externar, quer entregar o bebê para adoção. Isso porque a criança tem o direito à convivência familiar e comunitária.
 
“A mãe manifesta seu desejo de não exercer a maternidade ao sistema de saúde ou ao Poder Judiciário de seu município, seja durante a gestação, seja logo após ter o bebê. A grande maioria faz isso durante a gestação, quando começa a fazer os exames pré-natais, geralmente porque não há condições econômicas de criar a criança. Ali, a mulher já começa a receber atendimento psicológico, porque, depois que a criança nascer, a lei impõe ao juiz que recolha a manifestação dessa mulher, dizendo que não deseja ser mãe. Isso se dá em uma audiência com a presença do Ministério Público”, explicou o magistrado.
 
Adalberto Biazotto Junior esclareceu ainda que todos os procedimentos da entrega voluntária, de acordo com a lei, garantem o sigilo total à mulher que faça a entrega voluntária, incluindo o segredo sobre o próprio nascimento da criança. A ideia é proteger a gestante que não possa ou não queira ficar com o bebê, garantindo que ela depois não será responsabilizada.
 
“A legislação prevê que a mulher deve ser atendida por uma equipe técnica multidisciplinar, composta por profissionais de serviço social e psicologia. A equipe produzirá um parecer para o juiz, que em audiência com a gestante dará a palavra final sobre a entrega. Caso haja concordância de todos, a criança é encaminhada para acolhimento imediato por família apta, que esteja inscrita no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). A mãe biológica tem dez dias para manifestar arrependimento. Depois desse prazo, perde os direitos familiares sobre a criança”, esclareceu o magistrado.
 
Os promotores de Justiça Alysson Antônio de Siqueira Godoy e Fabrício Miranda Mereb falaram sobre as consequências cíveis, penais e administrativas da omissão dos agentes públicos que, sabendo do interesse da gestante em exercer o direito de entrega voluntária, tentam embaraçar ou, então, omitem-se em comunicar as autoridades competentes. Ambos fizeram questão de frisar que registrar o filho de outra pessoa como seu, atribuir o parto alheio como próprio ou ocultar criança para que não seja registrada são crimes previstos no Código Penal, com pena de dois a seis anos de reclusão.
 
Também é crime prometer ou efetivar a entrega de criança mediante pagamento ou recompensa, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Incide na mesma pena quem recebe o menor. O abandono de incapaz e de recém-nascido também é crime previsto no Código Penal. “O objetivo é saber se esse é mesmo o interesse, se a mãe está passando por algum transtorno de ordem psíquica e se, quando ela melhorar, vai desejar esse filho. Tem uma análise psicossocial com psicóloga para avaliar se é a vontade real dela. É importante. Essa decisão não tem volta, a adoção é irrevogável. Já as adoções irregulares, que são todas aquelas realizadas sem a intervenção do Poder Judiciário, constituem risco para todos os envolvidos”, explicou o promotor Alysson Godoy.
 
O defensor público Daniel Bezerra de Oliveira e o delegado da Polícia Judiciária Civil de São Félix do Araguaia, Thiago Meira deram mais detalhes sobre o procedimento para entrega voluntária. “Ao contrário do que muita gente pensa, a mãe que dispõe seu filho para adoção não comete crime, a lei permite a entrega para garantir e preservar os direitos e interesses do menor. Em contrapartida, a mãe que desampara ou expõe seu bebê a perigo comete o crime de abandono de recém-nascido, descrito no artigo 134 do Código Penal”, disse o delegado.
 
Também participaram do evento os presidentes das Câmaras Municipais de São Félix do Araguaia e de Alto Boa Vista, respectivamente, vereadores Jusmar Alves e Alessandra Pereira; secretários municipais e equipes da Assistência Social, conselheiros tutelares e população em geral.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Lista de contemplados do Residencial Comodoro será divulgada por etapas

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, divulgará a lista de contemplados do Residencial Comodoro por etapas. A previsão é que os primeiros 200 nomes definitivos dos beneficiários do Programa Casa Cuiabana destinados ao empreendimento sejam publicados até a primeira quinzena de novembro.

O processo de entrega do empreendimento será conduzido em três etapas: 200 contemplados na primeira fase, 200 na segunda e 100 na terceira, totalizando 500 famílias atendidas. As obras seguem em andamento: o Comodoro I está com 78,85% de execução, o Comodoro II, com 63,15%, e o Comodoro III, com 48,72%.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a divulgação depende apenas da aprovação final da Caixa Econômica Federal (CEF). O processo sofreu atrasos em decorrência da greve de quase 30 dias da instituição, que impactou os prazos de análise, resposta e aprovação dos processos. “Estamos aguardando só uma resposta final dos últimos dossiês para publicar essa lista”, explicou.

Após a divulgação dos nomes, a Secretaria dará início ao Trabalho Técnico Social com as famílias habilitadas. A etapa inclui o sorteio das unidades habitacionais, a realização de checklist dos apartamentos e outras ações necessárias até a assinatura dos contratos.

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“Nessa etapa, eles vão conhecer o empreendimento, entrar nos apartamentos, ver o terreno, a obra, como funciona e qual é o tamanho do apartamento. Depois disso, haverá o sorteio para definir em qual unidade cada um vai ficar. E, caso haja interesse mútuo, os contemplados poderão realizar trocas de unidades entre si. A assinatura dos contratos ocorre somente depois da definição das unidades e da conclusão das etapas”, afirmou Michelle.

A entrega definitiva das moradias está condicionada à conclusão de 100% das obras, à aprovação da Caixa Econômica Federal e à assinatura dos contratos. Uma reunião entre a Prefeitura e a instituição financeira, prevista para o final de novembro, deverá definir o novo cronograma de entrega das três etapas do Residencial Comodoro, que totaliza 500 unidades, além de estabelecer um novo prazo para a entrega do Residencial Tijucal, que conta com 192 apartamentos e também está com as obras em andamento.

Etapas anteriores

O Programa Casa Cuiabana recebeu 83.991 inscrições entre julho e setembro de 2025, das quais cerca de 45 mil foram deferidas. Em dezembro, um sorteio selecionou mil candidatos, sendo 500 titulares e 500 reservas. Nos meses seguintes, os sorteados foram convocados para apresentar a documentação, passaram por análise de compatibilidade, tiveram prazo para apresentar recursos e foram orientados quanto à assinatura da Declaração de Beneficiário.

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Em abril de 2026, um novo sorteio selecionou 500 candidatos para preencher vagas abertas após eliminações. Esses contemplados foram destinados ao Residencial Tijucal, já que as vagas do Comodoro haviam sido preenchidas no primeiro sorteio. Em maio, foi publicada a primeira lista de desclassificados, incluindo casos analisados após a apresentação de recursos. Os candidatos que não constam nessa relação não têm confirmação automática de contemplação, pois parte dos processos ainda aguarda retorno da Caixa Econômica Federal.

 



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