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Sefaz orienta contribuintes sobre oobrigatoriedade da documentação fiscal no transporte de mercadorias

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Os contribuintes mato-grossenses devem estar atentos à obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e demais documentos exigidos no transporte de bens e mercadorias no Estado. A documentação deve ser apresentada nos postos fiscais e nas ações de fiscalizações realizadas para coibir a sonegação fiscal e estimular a justa concorrência entre os contribuintes.

De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), o transporte de mercadorias sem a documentação fiscal descumpre a legislação tributária de Mato Grosso e caracteriza crime contra a ordem tributária.

Apenas em 2023, foram realizadas 8.164 verificações de cargas nos postos fiscais como resultado de ações de rotina, tanto nos postos fixos quanto nas fiscalizações volantes – estas realizadas em trechos específicos das rodovias e estradas estaduais. Aproximadamente 50 mil contribuintes foram autuados nesse período por irregularidades no transporte de mercadorias.

Entre as irregularidades mais comuns, destaca-se a ausência da nota fiscal ou o uso de documentos fiscais inidôneos, ou seja, que não estão relacionados à operação realizada. Ao identificar tais situações, a Sefaz está autorizada a lavrar Termos de Apreensão e Depósito (TADs) e reter as mercadorias até que a situação seja regularizada.

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Durante a fiscalização realizada na última semana no Posto Fiscal da Serra do Cachimbo, situado na BR-163, na divisa com o Pará, a equipe reteve cerca de 20 mil caixas de cervejas transportadas sem a devida documentação fiscal. Após a verificação fiscal, o contribuinte regularizou a situação da carga e os produtos foram liberados.

Em relação a essa retenção, a mercadoria avaliada em cerca de R$ 360 mil tinha como destino a cidade de Santarém (PA) e estava acompanhada apenas de notas fiscais de consumidor eletrônica (NFC-e). O superintendente de Fiscalização, José Carlos Bezerra Lima, que o documento não pode ser utilizado no transporte intermunicipal e interestadual.

“A NFCe é um documento fiscal caracterizado pela venda ao consumidor final, por isso ele somente pode ser utilizado para operações de consumidores e para o transporte realizado dentro do município de emissão, o que não ocorreu na situação verificada pela fiscalização de trânsito”, pontuou o superintendente.

Outra irregularidade identificada pela Sefaz durante a ação de rotina deste mês de janeiro foi a reutilização de documentação fiscal. A fiscalização ocorreu no Posto Fiscal Correntes, situado na divisa com Mato Grosso do Sul, onde foi retida uma carga de confecções que entrava em Mato Grosso sem o recolhimento do imposto devido. Após o contribuinte regularizar a situação, a mercadoria foi liberada.

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Fonte: Governo MT – MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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