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Secretário-geral do MPMT participa de reunião para agilizar implantação

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O secretário-geral do Ministério Público de Mato Grosso, promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto, participou nesta quarta-feira (2), em Brasília, da primeira reunião de trabalho para definir ações que serão efetivadas para colocar em pleno funcionamento o Escritório de Representação na capital federal dos Ministérios Públicos dos Estados do Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Roraima e Mato Grosso. O objetivo é disponibilizar aos membros dos MPs apoio logístico e operacional quando estiverem em Brasília acompanhando o andamento de processos em que atuam ou mantendo contatos institucionais com os órgãos superiores do sistema de Justiça.  

Ministérios Públicos de alguns estados, como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, já possuem escritórios próprios, mas numa iniciativa inédita, decidiu-se pelo compartilhamento de um mesmo espaço pelos sete estados como forma de reduzir custos e favorecer uma aproximação maior entre os MPs.   

Durante a reunião, entre outros assuntos foi elaborada uma minuta de Regimento Interno para utilização do espaço entre os Ministérios Públicos, foi realizada a distribuição das salas e discutidas questões administrativas, como aquisição de materiais de consumo.  

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“O espaço foi inaugurado em dezembro do ano passado e agora passamos para a fase de implantação efetiva do Escritório de Representação, com o objetivo de colocá-lo em pleno funcionamento no menor tempo possível. Será uma estrutura de apoio muito importante para os sete MPs estaduais que estão fazendo essa parceria”, afirmou o secretário-geral do MPMT, Milton Mattos da Silveira Neto.  

O promotor destacou a importância institucional da implantação do Escritório de Representação. “Os membros dos Ministérios Públicos estaduais com frequência vão a Brasília para acompanhar e agilizar procedimentos processuais e manter contatos institucionais com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Tribunais Superiores e esse apoio certamente proporcionará maior efetividade nessa atuação na capital federal”, argumentou o promotor Milton Mattos.

Fonte: MP MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026 , que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.  



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