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Receita Estadual tem queda na arrecadação do ICMS de 9,2% em janeiro

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A arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso iniciou o ano de 2023 em queda e registrou em janeiro um desempenho bem diferente em relação ao mesmo mês de 2022. De acordo com dados da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, o recuo foi de 9,23% representando uma redução de R$ 161,64 milhões, em comparação ao ano passado, corrigida pela inflação (IPCA).

No mês de janeiro deste ano, a arrecadação foi R$ 1.590.174.701,88, enquanto em janeiro de 2022 foram arrecadados R$ 1.751.818.307,95. Essa perda de receita de ICMS ocorre desde o mês de agosto de 2022, devido as mudanças na tributação do imposto em alguns setores como o de energia elétrica, telefonia fixa e móvel (comunicação) e combustíveis.

Somente nos setores de energia elétrica e telefonia, a redução em janeiro foi de R$ 110,43 milhões. Já em relação ao setor de atacado e varejo de combustível a queda registrada foi de R$ 72,22 milhões. É importante ressaltar que o impacto na arrecadação total de ICMS só não foi maior porque alguns setores tiveram desempenho positivo.

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O corte de impostos, promovido pelo Governo de Mato Grosso para reduzir a carga tributária para as empresas e os cidadãos, contribuiu com o recuo da arrecadação. Porém, as Leis Complementares federais nº 192 e nº 194 e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceram novas regras de tributação do ICMS também impactaram de forma negativa a receita do Estado.

“Estamos ainda sob o impacto das leis complementares 192 e 194 aprovadas no ano passado, que retiraram receitas importantes dos estados e municípios. Não haverá impacto na política de investimentos do Governo, mas é necessária prudência nos demais gastos até que tenhamos a definição do quadro fiscal para este exercício”, afirmou o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.

Essas medidas adotadas em âmbito nacional contribuíram, ainda, para a queda na arrecadação do setor de etanol em Mato Grosso. Essa redução foi agravada pela Emenda Constitucional 123 de 2022, que estabeleceu o diferencial de competitividade para os biocombustíveis, mantendo uma tributação menor para etanol e biodiesel em relação à gasolina e ao diesel, que são combustíveis fósseis e mais prejudiciais ao meio ambiente.

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A arrecadação da agroindústria e do comércio atacadista de commodities também apresentou redução no primeiro mês deste ano, em comparação com janeiro de 2022. A diferença foi de R$ 22,26 milhões, ocasionada pela queda de preço de produtos usados como matéria-prima. Dentre eles está a soja, o milho e a carne bovina que tiveram seu preço reduzido.

O ICMS é um imposto estadual que compõe o preço da maioria dos produtos comercializados e a principal fonte de receita própria do Estado. A queda na arrecadação desse imposto reflete também nos municípios, pois 25% é repassado aos cofres municipais, conforme determina a Constituição Federal.

Fonte: GOV MT

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Prefeitura de SP começa a fiscalizar bicicletas e patinetes elétricos

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As novas regras de trânsito para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual chamados de autopropelidos, como patinetes elétricos, entram em vigor nesta terça-feira (13), na cidade de São Paulo. Os equipamentos autopropelidos são veículos elétricos de pequeno porte, com rodas e motor próprio, considerados de baixo risco e baixa velocidade.

A fiscalização desses veículos será feita pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito, conduzir bicicleta em passeio onde não seja permitida a circulação, ou ainda de forma agressiva, configura multa no valor de R$ 130,16. As infrações serão vinculadas ao CPF do condutor.

Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas (sem compartilhamento com pedestres), o limite máximo de velocidade permitido para esses veículos é de 20 quilômetros por hora (km/h). As bicicletas e bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

A legislação também define os limites para outros trechos. A velocidade máxima autorizada para esses veículos em ciclofaixas situadas em calçadas e que dividem o espaço com pedestres passa a ser de 6 km/h.

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É proibida a circulação de patinetes e outros equipamentos autopropelidos em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado e demais vias destinadas a pedestres . Por outro lado, as bicicletas elétricas têm permissão para transitar por esses locais, desde que respeitem o limite de velocidade de 6 km/h.

Para a circulação de bicicletas elétricas e de autopropelidos com condução sentada ou montada, em vias que não possuem ciclovia nem ciclofaixa, é permitido o trânsito com velocidade máxima de até 50 km/h.

Patinetes e outros equipamentos autopropelidos conduzidos em pé podem trafegar por vias sem estrutura cicloviária onde o limite seja de até 40 km/h, alcançando uma velocidade de no máximo 20 km/h.

A fiscalização da velocidade máxima permitida será realizada com delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Os delimitadores são instalados de forma a não captar a velocidade dos demais veículos, cuja fiscalização é realizada por equipamentos eletrônicos.

A CET também está estruturando os procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos, quando aplicáveis.

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*Estagiário sob supervisão de Odair Braz Junior



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