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Primeira Turma Recursal nega recurso do Estado e garante medicamentos de alto custo à paciente

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A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso de agravo de instrumento do Estado e manteve a decisão liminar que concedeu o direito de uma paciente oncológica receber os medicamentos de alto custo para a continuidade de seu tratamento. A decisão da juíza relatora do processo, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli.
 
A paciente, moradora da cidade de Cáceres (219 km de Cuiabá), propôs “ação de obrigação de fazer” específica, com pedido de urgência contra o Estado de Mato Grosso e o município de Cáceres, requerendo o fornecimento dos medicamentos Abemaciclibe (Verzenios) – 150mg e Fulvestranto (Seletiv) – 500mg, que ela deve fazer uso enquanto tiver boa resposta do tratamento de combate ao Carcinoma de Mama Invasivo Recidivado, estágio clínico IV. O pedido foi deferido pelo juízo de origem, em caráter provisório de urgência.
 
Diante da decisão do juízo, de conceder os medicamentos, o Estado impetrou recurso de agravo de instrumento alegando que compete ao governo federal a disponibilização do tratamento oncológico pleiteado; que os medicamentos não são disponibilizados pelo SUS (Sistema Único de Saúde); que a paciente não comprovou incapacidade financeira e que não foi noticiado nos autos do processo, mas o marido da paciente é agropecuarista, o que comprovaria sua condição financeira abastada.
 
Além disso, o Estado pediu a concessão de efeito suspensivo do agravo e que fosse reformada a decisão liminar no processo reconhecendo a incompetência absoluta do juízo que proferiu a sentença, determinando-se o encaminhamento ao juízo competente (Justiça Federal), o afastamento da imposição de aquisição de medicamento “fora do SUS”, dentre outros pedidos.
 
Em sua decisão, a magistrada indeferiu o pedido do agravo de instrumento, mantendo a decisão do juízo da 4ª Vara Cível de Cáceres (Fazenda Pública). Ela levou em conta a determinação do ministro do STF, Gilmar Mendes, que suspendeu recentemente os recursos que tratam sobre a legitimidade da União e a competência da Justiça Federal nas ações de medicamento não incorporados pelo SUS, portanto, a competência exclusiva da União não reconhecida. Além disso, alegou responsabilidade solidária entre os entes federativos, direito à saúde.
 
“O dever de assegurar o direito à saúde caracteriza obrigação de responsabilidade solidária entre os entes federativos, o que não implica em obrigatoriedade de inclusão ou exclusão de um ou outro. Tese firmada no julgamento do RE 855178 RG/SE no Supremo Tribunal Federal.”, diz uma parte da sentença.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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