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Primeira nota fiscal eletrônica de energia elétrica é emitida em Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) autorizou, nesta quinta-feira (02.06), a emissão da primeira Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica (NF3e) no estado. A NF3e é um modelo nacional emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que substitui a emissão em papel da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6).

O uso da NF3e passou a ser obrigatório em Mato Grosso, a partir do dia 1º de junho de 2022. Esse tipo de nota fiscal abrange as operações relativas à energia elétrica com incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Portanto, deve ser emitida pela empresa permissionária de energia elétrica.

De acordo com a Sefaz, a implementação da nota fiscal eletrônica para energia elétrica é uma tendência adotada pelos fiscos estaduais, para facilitar e agilizar o processo de emissão do documento fiscal. O seu uso beneficia toda a sociedade, pois incentiva a utilização de novas tecnologias e gera um impacto positivo no meio ambiente com a redução do consumo de papel.

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Além disso, com a NF3e, o Fisco consegue acompanhar a emissão da nota fiscal em tempo real, o que traz melhoria para o processo de controle fiscal e permite o intercâmbio e o compartilhamento de informações entre as secretarias de Fazenda.

Por ser assinada digitalmente, a NF3e simplifica as obrigações acessórias para os contribuintes e possibilita o gerenciamento eletrônico dos documentos. Dentre os benefícios, está, ainda, a facilitação e simplificação da escrituração fiscal e contábil do documento.

A Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica foi instituída por meio do Ajuste Sinief 1/19, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em abril de 2019. O novo modelo já foi implantado em alguns estados como Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A previsão é de que o uso passe a ser obrigatório nos demais estados até 1º de setembro de 2022. 

Fonte: GOV MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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