MATO GROSSO
Prefeitura firma compromisso com MPMT de implementar serviço na capital
MATO GROSSO
Em reunião com o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), disse que encaminhará um projeto de lei à Câmara Municipal de Cuiabá para instituir o projeto Família Acolhedora na capital. O encontro ocorreu na sexta-feira (28), na Prefeitura Municipal, e contou com a participação da juíza da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo Santos, e da promotora de Justiça titular da 19ª Promotoria da Infância e Juventude da capital, Daniele Crema da Rocha de Souza.“O grande desafio foi vencido hoje, com o compromisso firmado pelo prefeito de implementar em Cuiabá o serviço de Família Acolhedora. O próximo passo é sensibilizar a população e atrair famílias dispostas a acolher temporariamente essas crianças. Para isso, elas precisarão passar por um processo de seleção, que inclui entrevistas e acompanhamento do Poder Judiciário, do Ministério Público e da equipe social da Prefeitura. Após essa reunião histórica, temos a confiança de que as crianças de Cuiabá terão mais oportunidades de receber um acolhimento digno e cheio de amor”, declarou o procurador Paulo Prado.O prefeito Abilio Brunini destacou que o projeto é uma alternativa para diminuir a alta demanda das casas-lares do município. “Vamos implementar a lei da Família Acolhedora. Agradeço à doutora Gleide, ao Ministério Público Estadual e a todos os envolvidos nessa reunião. Quero, nos próximos 30 dias, aprovar esse projeto e começar a colocá-lo em prática. Esse é um projeto excelente, que garantirá acolhimento para as crianças que enfrentam momentos de dificuldade e desafogará as casas-lares, que atualmente enfrentam grande demanda”, afirmou.Já a juíza Gleide Bispo ressaltou que, com a implantação do Família Acolhedora no município, o modelo de acolhimento de crianças em situação de vulnerabilidade passará por uma evolução. “Vamos começar com um grupo de aproximadamente 30 crianças e adolescentes. Aos poucos, vamos expandir nosso modelo de atendimento, migrando do modelo exclusivo de casas-lares para incluir a opção da Família Acolhedora. Essa mudança representa não apenas uma economia para o município, mas, o que é mais importante, um atendimento de maior qualidade. Atualmente, as casas-lares contam com cerca de 20 crianças por unidade, embora a capacidade prevista seja de até 12. Já a Família Acolhedora oferece um ambiente familiar, onde cada criança é acolhida como um membro da família. Isso minimiza os danos psicológicos e promove um desenvolvimento mais saudável”, destacou a juíza.Também participaram da reunião a vice-prefeita e secretária de Assistência Social, Vânia Garcia Rosa, a secretária-adjunta de Assistência Social, Paolla Reis, e o procurador-geral do Município, Luiz Antônio Araújo Júnior.Família Acolhedora – O serviço “Família Acolhedora” tem como objetivo principal proporcionar um ambiente familiar temporário para crianças e adolescentes que foram afastados de suas famílias por determinação judicial, evitando assim a necessidade de internação em abrigos institucionais.Para garantir o bem-estar dessas crianças, as famílias acolhedoras são submetidas a um processo rigoroso de seleção e acompanhamento técnico especializado. Além disso, elas recebem orientação e apoio contínuo para assegurar que forneçam o melhor cuidado possível às crianças sob sua responsabilidade.
*Estagiário escreve sob supervisão da jornalista Ana Luíza Anache.
Foto: Rennan Oliveira – Secom/Prefeitura de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026 , que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.
Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.
As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.
Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.
Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.
O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.
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