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Prazo para adesão aos programas de regularização de débitos termina nesta sexta-feira (30.12)

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Termina nesta sexta-feira (30.12) o prazo para que contribuintes com débitos junto ao Governo do Estado – inclusive os inscritos em dívida ativa – possam aderir aos programas de recuperação de créditos Refis e Regularize. Eles oferecem descontos em juros e multas e ainda permitem o parcelamento das dívidas.

A PGE (Procuradoria Geral do Estado) reforça que os programas englobam dívidas relativas ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD) e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Também se aplicam às multas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Detran, Procon, Indea e Ager.

“É importante que o contribuinte tenha ciência do seu débito e procure um dos canais de atendimento da PGE, para solucioná-los o mais rápido possível, pois eles resultam em protestos e bloqueios judiciais”, explica o subprocurador-geral Fiscal, Jenz Prochnow Junior.

Segundo ele, a adesão possibilita descontos que variam de 95% a 45%, nos juros e multas, e parcelamento em até 60 vezes. No caso de do IPVA, por exemplo, o débito pode ser quitado à vista com 95% de desconto. Se parcelado, varia de 85% a 45%, conforme o número de parcelas – de duas a 60 vezes. 

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Para negociar, basta acessar o site da PGE ou o aplicativo MT Cidadão. Após emitir a guia, pelo site ou app, o pagamento pode ser feito efetuado nos caixas de atendimento da própria PGE, caixas eletrônicos e via aplicativos bancários (celular).

A adesão aos programas também pode ser feita presencialmente na sede da PGE, em Cuiabá, nas agências fazendárias do interior do Estado e unidades do Ganha Tempo. Os agendamentos deverão ser realizados por e-mail ou telefone da Agência Fazendária do domicílio tributário do interessado.

Entre os documentos exigidos para a negociação de pessoa física, estão a cópia do RG e CPF do protestado; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador.

Para parcelamento de pessoas jurídicas, é necessário a cópia do contrato social e a última alteração social da empresa, se houver; RG e CPF do representante legal constante no contrato social; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador.

Serviço

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A PGE está localizada na Avenida República do Líbano, nº 2.258 – Cuiabá. O horário de atendimento é de 8h às 18h.

Contato

Site: www.pge.mt.gov.br

E-mail: negociacaofiscal@pge.mt.gov.br

WhatsApp: (65) 99608-8566 – (65) 99243-6157 – (65) 99246-8705 e  (65) 99643-7958

Fonte: GOV MT

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Saiba como uma ideia pode se transformar em lei

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O povo mato-grossense pode exercer diretamente o poder político por meio da iniciativa popular no processo legislativo. Na prática, isso significa que é possível ao cidadão apresentar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) propostas que podem virar leis. Para isso, no entanto, a  Constituição Estadual prevê que o projeto de lei de iniciativa popular deve ser assinado por pelo menos 1% de eleitores residentes em pelo menos cinco municípios do estado. 

A proximidade entre a população e os parlamentares, porém, pode facilitar esse processo e resultar de forma mais rápida em leis que atendem aos anseios da sociedade. Ideias para melhorar o atendimento público em diferentes áreas, como educação, saúde ou direitos do consumidor, podem ser encaminhadas aos deputados por qualquer cidadão e virar projetos de lei.

O consultor de serviços legislativos da ALMT, Gabriel Lucas Scardini Barros, explica que o projeto de lei apresentado deve responder, primeiramente, se ele é de interesse público. Essa questão é respondida a partir da análise de uma comissão temática. Se o projeto tratar de segurança pública, por exemplo, deve ser analisado pela Comissão de Segurança Pública e Comunitária.

Seguindo um caminho estabelecido pelo  Regimento Interno , a proposta ainda passa pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que analisa se ela é constitucional. Depois, se aprovado em sessão plenária, o projeto de lei vai para o governador do estado, que tem o poder de sancionar (aceitar o projeto e publicar a lei) ou vetar (discordar do projeto e devolver aos deputados com os motivos da rejeição). 

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Ainda segundo o consultor, as discussões mais aprofundadas sobre um projeto de lei ocorrem durante as reuniões das  comissões parlamentares , que são públicas. Não há possibilidade de um projeto ir para votação em sessão sem passar antes pela análise de uma comissão.

“Costumamos falar que o plenário é o coração, onde existem os debates mais emocionais, mais passionais. Nas comissões, a gente tem um olhar mais cuidadoso, mais técnico, como se fosse o cérebro do processo legislativo”, compara Barros.

No site institucional da ALMT, é possível conhecer o perfil dos  deputados estaduais e os projetos de leis que eles já apresentaram. Todas as propostas que continuam em tramitação, ou seja, que ainda vão ser votadas, também podem ser conferidas no link  Projetos em Tramitação . 

Conhecimento das competências– Ao acompanhar e participar ativamente das atividades legislativas, porém, o cidadão deve ter a noção do que faz cada Poder, até para se prevenir de frustrações. Gabriel Barros alerta que, muitas vezes, as pessoas criam expectativas sobre ações que não cabem ao deputado estadual realizar, por depender sobretudo da vontade política do Executivo. 

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Uma dessas frustrações, segundo ele, é percebida quando se ouve a expressão de que uma “CPI terminou em pizza”. Nesse caso, pode não haver conhecimento de que o papel de uma comissão parlamentar de inquérito é investigar e depois encaminhar para as instituições responsáveis legalmente por dar continuidade ao processo. É um processo que não termina na ALMT. 

“Comissão parlamentar de inquérito é como se o deputado virasse um delegado de polícia, ele conduz o inquérito. Ninguém fala que o trabalho de um delegado de polícia termina em pizza, porque o inquérito é encaminhado para autoridades que têm a legitimidade e a prerrogativa de dar seguimento, podendo fazer uma ação penal depois”, esclarece Barros. “O resultado mais concreto que uma CPI poderia entregar seria a mudança na legislação. Muito do que existe na lei dos consignados hoje, por exemplo, são deduções da CPI dos Consignados”, conclui.



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