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Edital Nº 01/2022-GAB, da Comarca de Aripuanã (a 1002 km a noroeste de Cuiabá), convoca instituições públicas e/ou privadas com finalidade social para participarem do cadastro e habilitação para obter recursos financeiros das prestações pecuniárias oriundas das penas restritivas de direitos cumpridas nesta Vara de Execução Penal.
 
O prazo para cadastrar será de 30 dias, a partir da publicação do edital, sendo que o cadastro deverá ser protocolado pelo e-mail: aripuana@tjmt.jus.br.
 
Poderão participar do procedimento de cadastramento as entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, desde que: possuam pelo menos um ano de funcionamento; possuam sede própria na comarca; sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade; atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade; atuem diretamente na prevenção e/ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências; prestem serviços de maior relevância social; apresentem Projetos compatíveis com os requisitos deste edital.
 
Não poderão participar deste procedimento: empresas privadas com fins lucrativos; entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; instituições de ensino da rede pública ou privada que promovam ensino superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações filantrópicas; fundações e Instituições empresariais; organizações internacionais; entidades que não possuem um ano de funcionamento; entidades que não possuem sede própria na comarca; órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal, Estadual, Municipal e do Poder Judiciário.
 
As entidades deverão preencher o formulário anexo I. Todos os cadastros serão analisados pelo juízo de Aripuanã e após todo procedimento, será publicado a relação das entidades que tiveram os cadastros aprovados.
 
Conforme o edital, o projeto deverá ser apresentado, em duas vias, no prazo de 10 dias, no modelo previsto no Anexo II, de acordo com o Provimento nº 05/2015- CGJ, contado do prazo da publicação das listas das entidades que estão com os cadastros regulares. Após a análise será publicada a lista das instituições habilitadas.
 
A destinação de valores e as demais fases deste chamamento público observará as normativas da Corregedoria Geral da Justiça, bem assim do Conselho Nacional de Justiça.
 
Dúvidas e mais informações: (66) 3565 2293 / 2070 / 2259 ou ainda pelo e-mail: aripuana@tjmt.jus.br.
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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