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Edital Nº 01/2022-GAB, da Comarca de Aripuanã (a 1002 km a noroeste de Cuiabá), convoca instituições públicas e/ou privadas com finalidade social para participarem do cadastro e habilitação para obter recursos financeiros das prestações pecuniárias oriundas das penas restritivas de direitos cumpridas nesta Vara de Execução Penal.
 
O prazo para cadastrar será de 30 dias, a partir da publicação do edital, sendo que o cadastro deverá ser protocolado pelo e-mail: aripuana@tjmt.jus.br.
 
Poderão participar do procedimento de cadastramento as entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, desde que: possuam pelo menos um ano de funcionamento; possuam sede própria na comarca; sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade; atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade; atuem diretamente na prevenção e/ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências; prestem serviços de maior relevância social; apresentem Projetos compatíveis com os requisitos deste edital.
 
Não poderão participar deste procedimento: empresas privadas com fins lucrativos; entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; instituições de ensino da rede pública ou privada que promovam ensino superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações filantrópicas; fundações e Instituições empresariais; organizações internacionais; entidades que não possuem um ano de funcionamento; entidades que não possuem sede própria na comarca; órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal, Estadual, Municipal e do Poder Judiciário.
 
As entidades deverão preencher o formulário anexo I. Todos os cadastros serão analisados pelo juízo de Aripuanã e após todo procedimento, será publicado a relação das entidades que tiveram os cadastros aprovados.
 
Conforme o edital, o projeto deverá ser apresentado, em duas vias, no prazo de 10 dias, no modelo previsto no Anexo II, de acordo com o Provimento nº 05/2015- CGJ, contado do prazo da publicação das listas das entidades que estão com os cadastros regulares. Após a análise será publicada a lista das instituições habilitadas.
 
A destinação de valores e as demais fases deste chamamento público observará as normativas da Corregedoria Geral da Justiça, bem assim do Conselho Nacional de Justiça.
 
Dúvidas e mais informações: (66) 3565 2293 / 2070 / 2259 ou ainda pelo e-mail: aripuana@tjmt.jus.br.
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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