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Foi suspensa a lei municipal de Sorriso (400 km ao norte de Cuiabá) que proibia a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrar em locais públicos e privados, por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). 
 
Na ocasião, os desembargadores e desembargadoras julgaram uma liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 3.217, de 03 de março de 2022. No processo, o Município e a Câmara manifestaram que a pretensão de declarar a inconstitucionalidade não trará nenhum efeito prático, pois a Lei Estadual n.º 11.685/2022, vedou ao Poder Público a instituição de qualquer exigência de apresentação de comprovação de qualquer tipo de vacinação para acesso aos estabelecimentos públicos e privados no âmbito do estado.
 
Mas o relator do processo, desembargador Rui Ramos discordou das considerações e explicou que o cenário da saúde pública é de cuidado, diante de novas variantes do vírus ainda em circulação, inclusive em Mato Grosso.
 
Citando decisão do STF, o relator concluiu que “esse panorama atípico e dramático, que traz consigo efeitos deletérios e que extrapolam limites territoriais e requerem medidas amplas e coordenadas entre os entes federativos, confere substrato suficiente “para a descaracterização do interesse meramente local”.
 
Assim, a lei municipal ficou suspensa até a decisão sobre o mérito da ação direta de inconstitucionalidade.
 
Processo número: 1004313-38.2022.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Prefeitura interdita condomínio abandonado por riscos à saúde pública

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A Prefeitura de Cuiabá interditou preventivamente nesta sexta-feira (5) um condomínio de casas abandonado localizado na Rua Nossa Senhora de Santana, na região Centro-Sul da capital. A ação integrada foi coordenada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), por meio da Operação Escudo Urbano, com a participação das secretarias municipais de Obras, Saúde, Limpurb e Defesa Civil.

Durante a vistoria, equipes técnicas utilizaram drones para avaliar as condições da área e constataram a presença de diversos fatores de risco à saúde pública e à segurança da comunidade. A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, destacou que o município acompanha a situação do imóvel desde 2023 e que as tentativas de contato com os proprietários não tiveram êxito.

“Resgatamos todo o histórico de fiscalizações do imóvel e verificamos que a situação vem se agravando ao longo dos anos. Encontramos diversos vetores de doenças e riscos que comprometem a saúde e a segurança da população. Diante disso, adotamos a interdição preventiva e iniciaremos medidas administrativas para minimizar os impactos causados pelo abandono”, afirmou.

Segundo a Vigilância em Saúde Ambiental, foram identificadas condições favoráveis à proliferação de pombos, escorpiões, morcegos e mosquitos transmissores de doenças como dengue, zika e chikungunya. A bióloga e especialista da Vigilância em Saúde Ambiental, Maria Angélica, explicou que a estrutura degradada facilita a presença de animais que representam risco à saúde humana.

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“Foi observada a existência de aberturas nos telhados que permitem a entrada de pombos, transmissores de doenças, além de grande quantidade de matéria orgânica acumulada. Também identificamos possíveis criadouros do Aedes aegypti, como recipientes que acumulam água e uma caixa d’água aberta. O local apresenta características favoráveis à presença de escorpiões e outros vetores”, relatou Maria Angélica.

A Defesa Civil emitiu laudo confirmando o comprometimento estrutural das edificações. De acordo com o secretário municipal de Defesa Civil, Alessandro Borges, a ausência de cobertura em grande parte das construções acelerou o processo de deterioração.

“Realizamos uma vistoria nesta edificação em dezembro do ano passado e constatamos que praticamente não existe mais cobertura de telhado em boa parte das construções. Além do risco de desabamento, há um cenário de insalubridade que afeta as pessoas que moram, trabalham e circulam na região”, explicou.

Morador da região há décadas, Paulo Molina relatou que o abandono do condomínio gera insegurança constante para quem vive nas proximidades.

“A principal preocupação é a periculosidade do local. Já vimos pessoas entrando para se esconder nas casas abandonadas. Muitos estudantes passam por aqui à noite, e isso gera medo. Além do risco de doenças, convivemos diariamente com a insegurança provocada pelo abandono desse imóvel.”

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Ao longo de 2025, a Secretaria realizou três ações fiscais no local para notificar o responsável pelo imóvel a realizar a limpeza e a manutenção da área. Como as tentativas de contato não tiveram resultado, foi necessária a adoção da interdição preventiva, medida amparada pela Portaria nº 36/2026, publicada na Gazeta Municipal desta sexta-feira (5). A norma regulamenta o processo administrativo cautelar de interdição total ou parcial de imóveis urbanos com risco iminente, previsto na Lei Complementar nº 589/2025.

Uma nova ação fiscal integrada será realizada na próxima semana para a lavratura de autos de infração e a execução de medidas de intervenção no imóvel. A Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) e a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras participarão da operação para minimizar os impactos do abandono. Caso a limpeza da área seja executada pelo município, os custos das ações serão cobrados dos proprietários do imóvel.

 

 



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