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“Os limites e as consequências da colaboração premiada após a nova lei” foi tema da terceira palestra apresentada durante o evento Pacote Anticrime: Avanços ou Retrocesso, realizado nos dias 4 e 5 de agosto, na Comarca de Chapada dos Guimarães (a 60 km ao norte de Cuiabá). O assunto foi abordado pelo advogado Nefi Cordeiro, que explicou à plateia ser a colaboração premiada uma negociação formal prevista em lei e apontou que a instituição não é uma benevolência.
 
“Só pode fazer colaboração quem é integrante de uma organização criminosa. Ela não é um favor para precavidos que passam a vida colhendo provas sobre os crimes dos outros porque se um dia for pego terá provas dos crimes de todo mundo. Isso não é colaboração. Isso, no máximo, é um informante de terceiros, figura nem prevista em nossa legislação, embora tenhamos situações concretas em que isso aconteceu. Pessoas eram presas por crimes específicos e estavam recebendo favores por delatar terceiros, dos quais sequer tinham provas”, comentou.
 
O apresentador explicou que se preocupa, por muitas vezes, o fato de o Brasil importar ideias e institutos de outros países que não têm o mesmo tratamento e a mesma cultura jurídica que o nosso. “No Brasil, precisamos fazer exatamente o que a lei nos permite. Por isso precisamos ter cautela. É preocupação de todos nós como cidadãos e sociedade que o crime não aconteça. Juiz não combate crime, pois não é agente de segurança. Nós temos que fazer o dever do processo legal, condenar a quem tenha culpa ou absolver aquele cuja culpa não seja demonstrada.”
 
Ainda durante a palestra, Cordeiro classificou pontos práticos para o preparo técnico. Dentre eles, a necessidade de formação dos profissionais em técnicas de negociação; especialização profissional para atuação na negociação a advogados, promotores e juízes; e que a negociação precisa realizar o justo, sem impunidade, mas sem violação das garantias individuais.
 
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, presidiu a mesa e destacou que o pacote anticrime é um avanço e ainda “que é necessário intensificar a Justiça Criminal negociada e fazer letra viva o Código Penal para evitar impunidades. Nestas perspectivas, teremos sim uma possibilidade de pensar naquilo que a constituição anuncia: uma sociedade livre, justa e solidária.” Ele apontou como avanços trazidos pela lei “a necessidade de motivação das decisões judicias, inclusive da colaboração premiada, ou seja, garante ao acusado as razões pelas quais ele está sendo acusado”; a separação “do joio e do trigo, ou seja a macrocriminalidade da criminalidade comum e anuncia a justiça criminal negociada, que está na nossa constituição e também em leis posteriores”, argumentou. O acordo de não persecução penal, a possibilidade de que a jurisdição penal seja resolvida entre as partes com o controle judicial, foram outros avanços citados.
 
O advogado Eumar Novacki participou como debatedor e afirmou que acompanhou as discussões da implantação da lei no Congresso Nacional e que já eram previstas as discussões acerca da reforma e lacunas a serem cumpridas. “As mudanças em relação à colaboração premiada foram muito significativas, trouxeram avanços e consolidaram algumas ações que a doutrina vinha pacificando. Um ponto muito importante que devemos discutir é a questão ética que deve se exigir dos agentes estatais envolvidos na delação. O que percebemos na prática é que há uma tentativa de burlar o que o sistema vem estabelecendo. Então, além da questão, é necessário preparo técnico, que as instituições devem fazer desvinculado de pessoas e sim pensando na instituição como um todo.”
 
O promotor Wesley Sanchez Lacerda ressaltou que a colaboração premiada sofreu 33 intervenções na reforma do pacote anticrime, na lei que trata das organizações criminosas. “Esse espectro de consensualidade foi instaurado em 1995. Apareceram figuras impensadas como a transação penal, suspensão condicional do processo, a mitigação da obrigatoriedade da prisão em flagrante e do arbitramento de fiança. Nós tivemos, com o advento do pacote anticrime, a implementação do acordo de não persecução penal. A Justiça Penal começa a ser cada vez mais concentrada de forma a negociar com o titular da ação pena pública, que é o Ministério Público. A colaboração premiada foi uma maximização desse espectro de consensualidade, pois até para casos em que não caibam o acordo de não persecução penal, é possível a colaboração premiada.”
 
Saiba mais sobre o assunto nos links abaixo:
 
 
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia horizontal colorida. Mesa de palestrantes contém 3 homens. Ao fundo, banner do evento pacote anticrime avanços ou retrocessos. Imagem 2: Ministro Reynaldo Fonseca veste terno cinza e camisa branca. Ele olha para o lado. Imagem 3: Ministro Nefi Cordeiro veste terno escuro e camisa clara, segura microfone e com a mão está sobre a mesa. Imagem 4: Eumar Novack segura microfone com a mão esquerda enquanto fala. Ele usa terno cinza, camisa branca e gravata azul e está sentado. Imagem 5: Fotografia horizontal colorida. Homem veste terno escuro e camisa clara, segura microfone e com a mão direita aponta para a frente.
 
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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