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Na nova edição do podcast ‘Explicando direito’, o juiz Anderson Fernandes Vieira, da Vara Única da Comarca de Alto Taquari, explica o que é delação premiada. Na entrevista concedida à radialista Elaine Coimbra, o magistrado aborda a chamada Justiça Penal negociada, também conhecida como Justiça Penal consensual.
 
“De certa forma, sabe-se que o processo é caracterizado por uma morosidade, principalmente o processo penal, que tem ali certas burocracias, certos procedimentos a serem cumpridos, e, em um longo tempo, não se permitiu que formalizassem alguns acordos dentro do processo penal. Com a Justiça Penal consensuada, consensual ou até mesmo a Justiça Penal negociada, houve então dentro do Direito Penal Brasileiro, com a Lei 9.099 de 1995, a chamada Lei dos Juizados Especiais, a introdução desse consenso entre as partes”, explicou.
 
Conforme o juiz Anderson Vieira, essa medida traz benefícios não apenas para a pessoa que está sendo acusada dentro do processo, como também para a própria vítima. “A partir do momento em que se permite essa negociação entre as partes do processo penal, a vítima recebe seu ressarcimento em um tempo mais célere, assim como o próprio acusado não vai carregar por muito tempo aquela estigmatização, aquele processo dentro da folha de antecedentes dele. Então, é um benefício trazido pela própria lei hoje, em que própria população tem acesso à transação penal, suspensão condicional do processo, acordos de danos civis dentro do procedimento do juizado especial”, destacou.
 
“A partir do momento em que há essa confissão, digamos, qualificada, em que ela consegue ali trazer ao Poder Judiciário, à investigação criminal ou processual, as outras pessoas envolvidas, então essa revelação dessas outras pessoas acaba gerando essa chamada delação premiada, desde que essa revelação seja eficaz para o desmantelamento do crime, para aquela quebra da cadeia do crime e também para a recuperação de bens, objetos que foram levados naquela empreitada delituosa”, complementou.
 
No podcast, o magistrado aborda outros aspectos da delação premiada, como os benefícios para o réu, os direitos do delator, entre outros assuntos.
 
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Esmagis-MT em parceria com as rádios TJ e Assembleia 89,5 FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada à população.
 
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Peça publicitária retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora no Spotify!’. No canto superior direito a palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com a foto do convidado, o tema Delação premiada e o nome do convidado – Juiz Anderson Fernandes Vieira. Na parte inferior os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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