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Plenário mantém suspenso processo licitatório da Prefeitura de Araputanga

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou medida cautelar, concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, e manteve suspenso Pregão Presencial realizado pela Prefeitura de Araputanga para futura e eventual contratação de empresa na execução de projeto de regularização fundiária e demarcação urbanística.

A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa GEOQI Consultoria e Tecnologia Ltda, por supostas irregularidades como ausência de decisão do recurso por parte do pregoeiro; inexistência de consignação em ata do desejo de recorrer por parte da recorrente; excesso de exigências de qualificação técnica; e ausência de novas diligências em razão da solicitação da prefeitura não ter sido atendida.

Em seu voto, o conselheiro destacou que, com base no exame realizado pela equipe técnica, verificou que foram levantadas três irregularidades de natureza grave que, consequentemente, repercutiram na condução do certame.

“Há indícios de que o recurso administrativo interposto pela licitante Geração Consultoria e Assessoria Ltda. foi admitido após a preclusão do direito da licitante, que deixou de manifestar a intenção de recorrer, bem como fora do prazo de três dias fixado no item 11.2 do edital”, sustentou.

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A equipe técnica levantou ainda a possiblidade de a empresa GEOQI Consultoria e Tecnologia Ltda ter sido habilitada sem a apresentação do balanço patrimonial exigido na Lei Geral de Licitações. Ademais, questionou a possibilidade de aceitação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado, sendo que a Lei n.º 13.465/2017 dispõe que a regularização fundiária urbana somente pode ser requerida diretamente pela unidade, estados e municípios ou por meio de entidades da administração pública indireta.

Outro ponto que chamou a atenção, conforme o relator, foi a suposta exigência antecipada das participantes da licitação de equipamentos topográficos e de software, no item 15.6 do Termo de Referência, e a contradição levantada pela equipe de auditoria desses itens juntamente com um Plano Técnico de Ação detalhado, sendo que o critério de julgamento do pregão é o menor preço por item.

Além disso, o conselheiro asseverou que o prefeito determinou a suspensão temporária do procedimento licitatório até o julgamento da medida cautelar por parte do TCE-MT, motivo pelo qual visualiza a imperiosidade do deferimento da cautelar a fim de obstar o prosseguimento do certame, com a consequente homologação e adjudicação do objeto.

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“Outrossim, cabe a este Tribunal cumprir o papel de obstar o prosseguimento dos atos relacionados ao certame licitatório e a celebração de eventual contrato, como forma de evitar a perpetração de uma relação jurídico administrativa marcada pela eiva de ilegalidade, hipótese que não se coaduna com a ordem jurídica vigente, fato esse que reafirma o periculum in mora mencionado”, argumentou.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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