MATO GROSSO
PGJ contesta lei de autoria do Legislativo que dá nome a prédio do fórum
MATO GROSSO
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, requereu nesta segunda-feira (11), em pedido liminar, a suspensão da Lei Estadual 11.685/2022 que nomeia a sede do Fórum da Comarca de Lucas do Rio Verde com o nome do falecido deputado Silvio Fávero. O Ministério Público Estadual não é contra a homenagem, mas argumenta que, ao apresentar o projeto de lei concedendo a honraria, o Poder Legislativo interferiu na autonomia administrativa e na reserva de iniciativa de lei concedida ao Poder Judiciário como decorrência do seu poder de autogoverno e gestão.
“A Ação Direta de Inconstitucionalidade se presta tão somente à análise da relação de compatibilidade vertical da norma questionada com a Constituição Estadual, e não se presta à análise e juízo de valor sobre a escolha do nome, pelo parlamento, à sede do Fórum de Lucas do Rio Verde”, esclareceu o procurador-geral de Justiça.
Segundo ele, em razão da autonomia administrativa concedida pela norma constitucional, somente o Poder Judiciário pode apresentar iniciativa de lei para nominar as suas sedes na primeira e segunda instâncias. “A Assembleia Legislativa não pode, em nosso regime constitucional, invadir a esfera de autonomia administrativa concedida ao Poder Judiciário mato-grossense, atribuindo, especificamente e de modo individualizado, a determinado prédio público onde funciona a sede do Fórum da Comarca de Lucas do Rio Verde, denominação concreta, por ofensa ao postulado constitucional da independência e harmonia entre os poderes”, escreveu.
Na análise de mérito, o MPMT requer a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.685/2022. A ação foi distribuída ao desembargador Rui Ramos Ribeiro.
MATO GROSSO
Incêndio atinge madeireira durante a madrugada e destrói parte da estrutura
Um incêndio registrado durante a madrugada desta quarta-feira (22) mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros em uma madeireira de Sinop (a 480 km de Cuiabá).
O chamado foi recebido por volta das 2h pelo 4º Batalhão de Bombeiro Militar (4º BBM). Ao chegar ao local, os militares identificaram que o fogo atingia um corredor subterrâneo utilizado para o transporte de pó de serra da parte interna da empresa até a área externa.
As chamas também alcançaram pontos onde havia acúmulo de material inflamável e equipamentos da serraria.
Para controlar o incêndio, os bombeiros precisaram abrir acessos ao corredor subterrâneo para conseguir atuar diretamente nos focos de calor e realizar o resfriamento das áreas afetadas. A ação evitou que o fogo avançasse para outros setores da empresa.
Durante o combate, foram utilizados cerca de 2,5 mil litros de água. Após o controle das chamas, a equipe realizou o trabalho de rescaldo para eliminar possíveis pontos de reignição.
Não houve registro de pessoas feridas. As causas do incêndio não foram informadas.
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