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PGJ aponta violação a decisão judicial e requer suspensão de Decreto

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com medida judicial no Tribunal de Justiça requerendo, em pedido liminar, a suspensão do Decreto 9.608/2023 que dispõe sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Cuiabá. O MPMT solicita ao Poder Judiciário que determine ao Município o cancelamento dos boletos emitidos, inclusive com ordem para que a rede bancária se abstenha de recebê-los até nova ordem judicial.

Na Reclamação Constitucional, o procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior argumenta que o decreto questionado viola a decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 1002901-38.2023.8.11.0000) proposta pelo MPMT contra a Lei 6.895/2022, que definiu a planta genérica para cálculo do imposto. Na ocasião, o MPMT sustentou que a norma em questão violou aos princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva, argumento que foi acatado pelo Tribunal de Justiça.

Conforme o PGJ, na decisão judicial os desembargadores determinaram ao Município de Cuiabá a emissão de novos boletos com base na legislação anterior, no prazo de 30 dias, com fixação de novas datas para recolhimento do valor devido. “Em vez de dar cumprimento à ordem judicial, consistente na emissão de novos boletos, limitou-se a impor que o contribuinte busque os postos de atendimento indicados pelo Município ou via internet no site da Prefeitura”, destacou o PGJ na Reclamação.

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Segundo consta na medida, o decreto foi publicado no dia 20 de abril e a data de vencimento da cota única e da primeira parcela foi estabelecida para o dia 25 de abril, evidenciando prejuízo ao cidadão contribuinte. Além disso, nada dispôs sobre a situação dos contribuintes que já haviam pago total ou parcialmente o imposto com base na lei declarada inconstitucional.

“A municipalidade deveria ter, em observância à declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex tunc, inclusive do comando judicial expresso para que fossem cancelados os boletos, indicando a restituição aos contribuintes dos valores pagos com base na lei declarada inconstitucional, ou ao menos, ter determinado a dedução ou compensação dos valores pagos em relação à emissão dos novos boletos, o que não foi feito”, explicou o PGJ.

Acrescentou ainda que esta situação “importará em enriquecimento ilícito por parte da administração tributária do município de Cuiabá na medida em que muitos contribuintes acabaram por pagar duas vezes o imposto no exercício de 2023, ainda que o valor já possa ser abatido do imposto no exercício de 2024”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Deputados aprovam por unanimidade projeto que homenageia pioneiro de Comodoro

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei nº 1295/2025 , de autoria do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), que denomina ponte Gercino Rodrigues de Souza a estrutura sobre o Rio Margarida, localizada na rodovia estadual MT-440, em Comodoro.

A proposta apresentada por Moretto tem como objetivo homenagear Gercino Rodrigues de Souza, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento do município e da região Oeste de Mato Grosso.

A iniciativa de Valmir Moretto busca preservar a memória de Gercino e reconhecer a contribuição de cidadãos para a formação e o desenvolvimento dos municípios mato-grossenses.

História– Nascido em 2 de junho de 1942, em Correntina (BA), Gercino dedicou-se à pecuária e estabeleceu-se em Comodoro na década de 1990, na Gleba Macuco. Durante sua trajetória, colaborou com iniciativas comunitárias, cedeu parte de suas terras para facilitar o acesso ao lugarejo de Alvorada e apoiou ações de capacitação profissional em sua propriedade, em parceria com o Sebrae.



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