MATO GROSSO
PGJ aciona município de Cuiabá por omitir lista de espera da saúde
MATO GROSSO
O Município de Cuiabá foi acionado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por não promover a regulamentação da Lei 5.686/13, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da listagem de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública. A Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Omissão foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, nesta terça-feira (03), perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. O processo está sob a relatoria do desembargador Marcos Machado.
Na ação, o procurador-geral de Justiça ressalta a flagrante inconstitucionalidade da omissão do Poder Executivo Municipal, já que a lei foi sancionada em agosto de 2013 e até hoje não foi regulamentada. O PGJ requer a concessão de liminar apta a conferir eficácia imediata aos comandos normativos referentes à obrigatoriedade de divulgação da listagem de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública do município de Cuiabá.
“A ausência de regulamentação da Lei Municipal nº 5.686 dificulta e muito a tomada de decisão dos gestores públicos e autoridades de saúde, que poderiam se valer de informações em tempo real e mecanismos de otimização do trabalho para alocar e realocar pacientes com eficiência e segurança, gerando, inclusive, grave risco à saúde e à vida dos pacientes que poderiam se beneficiar das regras de transparência”, enfatizou José Antônio Borges Pereira.
Segundo ele, em março deste ano, portanto antes de ingressar com a ADI, foi expedido ofício à Prefeitura de Cuiabá solicitando informações sobre a Lei Municipal 5.686/2013 e sua regulamentação, mas não houve nenhuma resposta.
De acordo com a Lei Municipal, a divulgação deverá ocorrer pela internet e com acesso irrestrito. As listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município de Cuiabá também deveriam ser disponibilizadas nas unidades de saúde.
A divulgação, no entanto, deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo disponibilizado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde e a especialidade a ser atendida. “Todas as listagens serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá seguir rigorosamente a ordem de inscrição para chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, assim atestados por profissional competente”, diz a lei.
MATO GROSSO
Mega-Sena acumula e prêmio principal vai para R$ 32 milhões
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.014 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (2). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 32 milhões para o próximo sorteio.
Os números sorteados são: 27 – 30 – 35 – 40 – 44 – 58
- 24 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 57.298,00 cada
- 1.782 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.272,01 cada
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Apostas
Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de sábado (6), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
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