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PGE inicia baixa automática de débitos da TACIN inscritos em dívida ativa

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A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) informa que já está adotando as providências administrativas e judiciais necessárias para o cancelamento automático de todos os débitos relativos à Taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN) inscritos em dívida ativa.

O cancelamento dos débitos faz parte do pacote de medidas fiscais e tributárias anunciadas pelo Governo de Mato Grosso, em dezembro do ano passado (Lei nº 13.189/2025), que extinguiu os créditos tributários relativos à TACIN, inscritos ou não em dívida ativa, além daqueles que já estão em cobrança judicial, por atrasos no pagamento da taxa até 31 de dezembro de 2025.

A TACIN é uma taxa obrigatória, principalmente para as empresas e outras pessoas jurídicas, referente à prestação de serviços de prevenção e combate a incêndios do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.

A constitucionalidade da cobrança da taxa de incêndio foi discutida por seis anos no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse período, a obrigação de pagá-la foi suspensa até março de 2025, quando o STF deu a decisão final e reconheceu como legítima a cobrança da TACIN. O Supremo também determinou que o Estado recolhesse os valores por todo o período em que não foi paga.

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O objetivo do governo em conceder perdão a esses débitos é aliviar a carga tributária dos empresários, já que a cobrança acumulada seria alta, e que possam realizar mais investimentos, gerar empregos e alavancar a economia. Além da anistia, a cobrança da taxa de incêndio ficou isenta para todo o ano de 2026.

A Subprocuradoria-Geral Fiscal, da PGE, ressalta que atuará proativamente no encerramento de todos os procedimentos administrativos e judiciais relacionados à TACIN e na baixa dos protestos das Certidões de Dívida Ativa nos cartórios competentes.

Importante destacar que não será necessário qualquer requerimento por parte dos contribuintes — sejam pessoas físicas ou jurídicas. Os contribuintes devem aguardar as baixas automáticas de seus débitos, sem necessidade de protocolar pedidos ou apresentar documentação adicional. As medidas já estão em curso e serão concluídas ainda neste mês de janeiro. Para confirmar a baixa em relação à TACIN, basta enviar um e-mail para [email protected].

Segundo o Subprocurador-Geral Fiscal da PGE, Jenz Prochnow Junior, a iniciativa representa um marco na relação entre o Estado e os contribuintes.

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“Por anos, houve intensa discussão jurídica sobre a constitucionalidade e a exigibilidade da TACIN. Com esta lei, o Estado de Mato Grosso assume uma postura de respeito, confiança e segurança jurídica, encerrando definitivamente as controvérsias relativas a fatos passados. Trata-se de um gesto concreto de pacificação fiscal, que busca desburocratizar, reduzir a litigiosidade e fortalecer um novo ciclo de diálogo com a sociedade”, apontou.

A PGE reforça, no entanto, que a remissão e a anistia concedidas pela Lei nº 13.189/2025 não autorizam a restituição, compensação ou devolução de valores já pagos, depositados, compensados ou recolhidos em execuções fiscais diretamente à PGE, já que o STF reconheceu a constitucionalidade da TACIN.

Para mais esclarecimentos, os contribuintes poderão entrar em contato com a Superintendência de Dívida Ativa da PGE-MT pelos telefones abaixo: (65) 3613-0817 | (65) 3613-0819.

Fonte: Governo MT – MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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