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Parada segura, cirurgia de reconstrução da mama e de remoção de pele pós bariátrica; saiba quais direitos são garantidos por lei às consumidoras

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Comemorado em 08 de março, o Dia Internacional da Mulher simboliza a luta das mulheres ao longo da história da humanidade. Dentre os direitos conquistados por elas, estão algumas leis relacionadas ao consumo e ao direito do consumidor. Para celebrar a data, o Procon Estadual destaca algumas dessas legislações.

A primeira delas é a ‘Parada Segura’, que vale para o município de Cuiabá. A legislação estabelece a obrigatoriedade de os motoristas do transporte público pararem o veículo no horário das 21h às 5h, desde que seja sem desvio e dentro das rotas da linha, no lugar em que a mulher solicitar, possibilitando o desembarque em um local seguro. A regra vale para o transporte coletivo intermunicipal urbano de passageiros da Capital.

Conforme a Resolução Nº002/2017 da Agência Estadual de Serviços Públicos Delegados (AGER) e a Lei Municipal nº 5944/2015, as empresas de ônibus são responsáveis por orientar os motoristas e divulgar a legislação, colocando adesivos em locais de fácil visibilidade nos veículos. 

“Para solicitar o benefício, a passageira deve informar com antecedência ao motorista sobre o local em que deseja desembarcar. Este local deve permitir que o veículo seja estacionado”, explica o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Edmundo Taques.

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Caso o motorista não pare, a consumidora pode registrar uma reclamação diretamente na empresa de ônibus, na Ouvidoria da Ager, na Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá ou em uma unidade de Procon.

Saúde

Outros direitos importantes estão relacionados à área da saúde. A mulher possui direito à cirurgia de reconstrução da mama em virtude do tratamento do câncer, que é coberto pelo plano de saúde. O mesmo vale para remoção do excesso de pele após realização de cirurgia bariátrica. Esses procedimentos devem ser custeados pelos convênios pois, mesmo sendo configurados como cirurgias plásticas, são consideradas continuidade do tratamento, explica a coordenadora de Conciliação e Turma Recursal do Procon-MT, Márcia Santos.

A gestante também tem direito a um acompanhante durante o parto, à escolha da parturiente. As mulheres ainda têm o direito de amamentar seu filho, em locais públicos e/ou privados. Isso vale para qualquer estabelecimento comercial. 

“A Constituição Federal prevê a isonomia de gênero, por isso, não pode existir qualquer preconceito contra a mulher nas relações de consumo”, alerta a coordenadora. 

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Atendimento prioritário

Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo têm direito ao atendimento prioritário. O benefício é garantido em legislação federal (Lei nº 10.048/2000) e vale para todos os estabelecimentos comerciais. 

Serviço

O Procon-MT é um órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e atende em sua sede estadual na Rua Baltazar Navarros, Nº 917 – Antigo Sine, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h. 

Para registro de reclamações, consulta de processos e protocolo de documentos, o consumidor deve entrar em contato pelo Whatsapp (65) 99228-3098, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30. 

Fonte: GOV MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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