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Notificação alerta para não reprodução de estereótipos da pessoa negra

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso expediu notificação recomendatória às instituições que atuam na área da Segurança Pública para que se abstenham de reproduzir situações de representações negativas ou estereótipos da pessoa negra na denominação das operações que são realizadas. A medida foi adotada após a divulgação de nota pelos Movimentos Sociais Negros brasileiros repudiando a utilização da nomenclatura “Março Negro” para denominar uma operação deflagrada pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) no dia 02 de março deste ano.

 Além da Polícia Judiciária Civil, a notificação foi encaminhada à Polícia Militar e ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Foi recomendada ainda a realização de debates, entre outras iniciativas, com abordagens sobre racismo estrutural e institucional, privilégios e representatividade. Caso ocorra uma nova fase da operação alvo da nota de repúdio, o MPMT recomenda que o nome seja alterado de modo a prestigiar a luta por igualdade de direitos pelas pessoas negras e população quilombola.

De acordo com o artigo 1º, alínea 2, da Convenção Interamericana Contra o Racismo, “a discriminação racial indireta é aquela que ocorre, em qualquer esfera da vida pública ou privada, quando um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico, com base nas razões estabelecidas no Artigo 1.1, ou as coloca em desvantagem, a menos que esse dispositivo, prática ou critério tenha um objetivo ou justificativa razoável e legítima à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos”.

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 A notificação recomendatória foi assinada pelo procurador de Justiça titular da Procuradoria de Justiça Especializada de Defesa da Cidadania e do Consumidor, José Antônio Borges Pereira, e pelos promotores de Justiça Henrique Schneider Neto, da 25ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá e Thiago Marcelo Francisco dos Santos, colaborador do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos, Diversidade e Segurança Pública. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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TCE vai propor mudança na Lei de Licitações para acelerar retomada de obras paralisadas

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Foto: Alair Ribeiro/TCE-MT

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, anunciou que vai encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para alterar a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), com o objetivo de facilitar a retomada de obras paralisadas.

A principal mudança prevê que empresas locais possam ser contratadas para concluir obras interrompidas, mesmo sem terem participado da licitação original, desde que atendam aos critérios previstos no edital.

Segundo o TCE, Mato Grosso possui 2.705 obras municipais paralisadas, que somam cerca de R$ 3,6 bilhões em investimentos. Destas, 1.705 estão interrompidas há mais de 90 dias, com maior concentração em Várzea Grande, Barra do Bugres e Rondonópolis.

Sérgio Ricardo também informou que as obras paralisadas passarão a integrar a análise das prestações de contas das prefeituras. Os gestores deverão informar o motivo da paralisação, os valores investidos e a empresa responsável pela execução.

O anúncio foi feito durante reunião transmitida ao vivo nesta quarta-feira (22). A proposta será apresentada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

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