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Município e mais três são acionados pelo MPMT

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A 4ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística de Várzea Grande ajuizou Ação Civil Pública (ACP) requerendo, liminarmente, a desocupação das construções inseridas em todo perímetro da Área de Preservação Permanente (APP) da Lagoa da FEB, e que o Município fiscalize e adote medidas preventivas para evitar novas invasões e degradações ambientais no local. Além do Município, 24 pessoas foram acionadas (sendo nove estrangeiros), bem como demais ocupantes e eventuais sucessores instalados na área.

No julgamento do mérito, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso requereu a desocupação e demolição das edificações construídas na área demandada, no prazo de 60 dias; que o Município promova o isolamento e cercamento de toda área demandada com a finalidade de impedir novas intervenções antrópicas, no prazo de 60 dias; e que o Município se abstenha de realizar obras de pavimentação asfáltica, drenagem ou qualquer outra na área.

Requereu ainda que seja determinado ao Departamento de Água e Esgoto do Município que interrompa o fornecimento de água das ligações clandestinas existentes no local, bem como se abstenha de realizar qualquer ligação e instalação de novos hidrômetros; e que seja determinado à Energisa que desligue as ligações clandestinas de energia elétrica e se abstenha de realizar novas ligações/instalações de medidor de consumo.

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Conforme a ACP, a Lagoa da FEB é uma grande área úmida conectada ao rio Cuiabá, representando importante corredor ecológico na zona urbana do município de Várzea Grande. Situada paralelamente à via pública mais importante da cidade, a Avenida da FEB, a lagoa faz parte da Zona de Conservação e Preservação Ambiental – ZCP-2, conforme Lei nº 3.727/2012 do Município de Várzea Grande. Por ser um extenso banhado, foi classificado como área de risco pelo Projeto de Setorização de áreas em alto e muito alto risco a movimentos de massa, enchentes e inundações.

“No ano de 2010, após trabalho conjunto realizado com o Ministério Público e Poder Público Municipal, houve completa remoção das moradias construídas ilegalmente no local, já que o lugar, além de insalubre, é considerado área de risco. Entretanto, a passividade do Município de Várzea Grande em promover medidas preventivas e fiscalizatórias, bem como a ausência de uma real ocupação pelo Poder Público no local, fez com a Lagoa da FEB voltasse a ser alvo de constantes aterramentos e ocupações, já que se trata de uma região privilegiada”, narra a inicial.

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Segundo o MPMT, além de descumprir o dever de zelar pelo bem com extrema relevância ambiental, o Município recentemente executou a pavimentação asfáltica de diversas ruas, inclusive, dentro da APP da Lagoa da FEB, o que acelerou ainda mais o processo de aterramento, invasão e construção irregular no local. A promotora de Justiça Michelle de Miranda Rezende Villela destacou que há três pontos a serem tratados na ação: risco de alagamento do local e dano social, dano ao meio ambiente natural com o aterramento de áreas de preservação permanente, e dano ao meio ambiente urbano com a construção de residências em desrespeito à legislação municipal.

Foto: Assessoria. 

Fonte: MP MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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