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MPMT recorre para aumentar pena de réu que ateou fogo em namorado 

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Jaciara, ingressou com recurso de apelação para aumentar a pena de 16 anos imposta ao réu José Augusto Ludwinski dos Santos, vulgo “Pepê”. Ele foi condenado por homicídio qualificado por ter jogado gasolina e ateado fogo no corpo do jovem Jean Alexandre dos Santos, 17 anos, com quem mantinha um relacionamento homoafetivo. O crime aconteceu em abril do ano passado, na residência do réu, na cidade de São Pedro da Cipa. 

No recurso, a promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregório Antunes questiona o fato de o réu ter sido beneficiado com o reconhecimento da confissão como atenuante. “Não se trata de confissão pura e simples, mas sim qualificada, uma vez que o acusado levantou tese de legítima defesa, sendo a informação de autoria revelada tão somente com o nítido propósito de esquivar-se da responsabilização penal, tendo em vista que é inerente à própria tese”, argumentou.

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A  promotora de Justiça sustenta que a confissão qualificada, de acordo com a doutrina, ocorre quando o réu confessa o crime, mas alega uma excludente de ilicitude, que no caso concreto foi a legítima defesa. Nessa situação, segundo ela, não pode ser reconhecida como atenuante. 

“Os requisitos para a concessão da atenuante são a confissão espontânea e que seja perante a autoridade. No caso em apreço, em momento algum o réu confessou o delito, mas tão somente alegou legítima defesa, não lhe cabendo, portanto, o benefício da atenuante”, acrescentou.

O caso – O julgamento do réu José Augusto Ludwinski dos Santos foi realizado no dia 25 de maio deste ano, quando foi condenado a 16 anos por homicídio qualificado (por motivo fútil e com emprego de fogo). Segundo o MPMT, o réu e a vítima mantinham um relacionamento homoafetivo e, naquela noite, após o adolescente se recusar a manter relação sexual, o réu o atacou com um galão de gasolina e ateou fogo em seu corpo. O adolescente foi socorrido, mas não resistiu às graves queimaduras de 2º e 3º grau em mais de 50% de seu corpo.

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Na manhã seguinte o réu foi preso em flagrante, mas conforme consta na denúncia do MPMT, não demonstrou qualquer arrependimento e tinha um comportamento de absoluta indiferença ao sofrimento da vítima. 

Os familiares do adolescente que foram ouvidos como testemunha no plenário afirmaram que as pessoas da comunidade tinham conhecimento da orientação sexual da vítima e que todos o respeitavam, sendo que dias antes do homicídio o adolescente tinha contado feliz para sua tia que ele estava namorando o réu. No entanto, o réu estava incomodado com os comentários no bairro de que ele e José Augusto estariam em um relacionamento, o que também teria motivado o crime de ódio.

A prisão preventiva do réu foi mantida e o MPMT recorreu da sentença visando o aumento da pena fixada.
 

Fonte: MP MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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