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MPMT pede indisponibilidade de bens de ex-prefeito falecido

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de Cuiabá), requereu na Justiça a indisponibilidade de bens do ex-prefeito já falecido Hermes Lourenço Bergamim, até o limite de R$ 630.439,06. A Ação Civil Pública foi proposta nesta sexta-feira (4), visando responsabilizar o requerido (espólio) pela prática de ato de improbidade administrativa que resultou em lesão ao erário. O MPMT pede que os valores permaneçam depositados em juízo até julgamento definitivo da questão.

Conforme a inicial, o Município celebrou contrato administrativo com a empresa Projetus Engenharia e Construções Ltda no ano de 2012, tendo por objeto a prestação de serviços de obras e engenharia para a implantação e construção de um Sistema de Tratamento de Esgoto no município com verbas federais. No decorrer das obras, a empresa solicitou por três vezes a prorrogação do contrato, justificando a falta de recursos financeiros e período de chuvas. Contudo, ao final da última prorrogação, o setor jurídico da Prefeitura recomendou a rescisão unilateral do contrato, uma vez que a construtora não havia retomado a execução dos serviços.

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“Ao levar a cabo a rescisão unilateral do contrato no dia 15/06/2016 o requerido permitiu o abandono da obra, sem qualquer nova licitação ou cuidados com a fiscalização do local. Inclusive, optou por não aplicar a multa rescisória mesmo diante da comprovada inexecução dos serviços, permitindo não só a impunidade da empresa como também o desperdício de recursos destinados à obra e deixar de arrecadar o valor da multa, além das consequências coletivas pela paralisação em razão do mau cheiro ocasionado pela ausência de estrutura de saneamento adequada no local”, narrou o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira.

De acordo com o promotor, o então prefeito Hermes Lourenço Bergamim “agiu em favor da empresa porque era sua obrigação rescindir o contrato por clara inexecução da obra”. Além disso, o Município deixou de aplicar multa no importe de R$ 571.750,22. “Esse é o valor que o erário deixou de auferir pela conduta dolosa do requerido em não aplicar a multa, ignorando sua obrigação legal e agindo falsamente com base em juízo de oportunidade e conveniência para a Administração”, acrescentou.

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Consignou também o Ministério Público que, em decorrência do abandono da obra da Subestação de Tratamento de Esgoto, houve depredação e subtração de diversos materiais, como portas e outros equipamentos já instalados, aumentando a reprovabilidade do gestor.

Foto: Prefeitura Municipal. 

Fonte: MP MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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