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MPMT ingressa com mais uma ação contra município que proibiu exigência

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Alta Floresta, distante 810 Km de Cuiabá, é o segundo município acionado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por impedir a exigência do “passaporte da vacinação” para acesso aos estabelecimentos comerciais e Congêneres. O primeiro município acionado foi Matupá. Em ambos os casos, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo a suspensão das leis municipais que tratam do assunto.

Na ADI proposta nesta quinta-feira (03), o MPMT ressalta que a Lei nº 2.683/2021 extrapola a competência suplementar reconhecida aos Municípios (art. 30, inciso II, da Constituição Federal) no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia do Coronavírus, responsável pelo surto da Covid 19. 

Destaca também que a norma aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito municipal enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate ao Coronavírus, afronta entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e viola a Constituição Estadual em seus arts. 173, §2º, 190 e 193. 

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Além disso, interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19, violando o princípio da separação de poderes.

A Lei nº 2.683/2021 “veda ao Poder Público a instituição de qualquer exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a COVID-19, para acesso aos estabelecimentos comerciais e congêneres, no âmbito do município de Alta Floresta e dá outras providências”.

Confira aqui a ação 

Foto: Marcelo Casal Jr. – Agência Brasil

Fonte: MP MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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