MATO GROSSO
MPMT aciona Município para que oferte acolhimento institucional
MATO GROSSO
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420km de Cuiabá), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município requerendo, em caráter liminar, a oferta dos serviços socioassistenciais de casa de passagem e de acolhimento institucional de longa permanência para adultos e idosos. O MPMT requereu que o plano de estruturação seja apesentado em audiência pública no prazo de 90 dias e que seja implementado em um ano.
Pediu ainda que o Município seja instado judicialmente a não contratar qualquer entidade para funcionar como casa de passagem ou instituição de acolhimento de longa permanência que não preencha os requisitos técnicos previstos na legislação. No julgamento do mérito, requereu a confirmação da liminar e a condenação do requerido.
Conforme o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas, “o Município de Sorriso, um dos mais ricos do País, com um orçamento anual próximo de R$ 1 bilhão, não oferece os serviços de casa de passagem e de acolhimento institucional para pessoas adultas e idosas, relegando as pessoas vulneráveis que necessitam acessar os referidos serviços socioassistenciais ao abandono e ao esquecimento”.
Ele argumenta que, como o Município ainda não providenciou a criação do referido serviço, o atendimento dessa demanda se dá de forma bastante precária, nas entidades filantrópicas denominadas Casa do Oleiro e Porto Seguro, que funcionam por meio do trabalho de alguns voluntários, em imóveis sem estrutura físico-predial adequada e sem equipe técnica.
Por último, enfatizou que o Município reúne plenas condições orçamentárias para viabilizar a construção de locais adequados à oferta dos serviços, que o MPMT apresentou proposta de acordo estrutural à administração municipal antes do ajuizamento da ação, bem como que a ACP almeja o cumprimento da política pública vigente há mais de duas décadas.
Veja aqui a proposta de acordo estrutural.
Leia a ACP na íntegra aqui.
Fonte: MP MT
MATO GROSSO
Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364
Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).
A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.
Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.
Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.
A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.
As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.
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