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MP requer rescisão de contrato de concessão e pagamento de dano moral

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Pontes e Lacerda (a 448km de Cuiabá) e a concessionária Águas Pontes e Lacerda, visando garantir qualidade à prestação do serviço de abastecimento de água. O MPMT requereu, em caráter liminar, que o Município rescinda no prazo de 30 dias o contrato de concessão do serviço de tratamento e fornecimento de água firmado com a Águas Pontes e Lacerda em razão do descumprimento das obrigações assumidas pela concessionária, bem como que assuma a prestação do serviço. 

Em caso de indeferimento, requisitou que seja determinada a intervenção imediata do Município na concessão, a fim de que elabore e execute um plano de reestruturação do fornecimento de água para que o serviço seja prestado de forma segura, contínua, eficaz e adequada. E solicitou que o Município designe entidade de regulação e de fiscalização com intuito de estabelecer padrões e normas para a adequada prestação e a expansão da qualidade dos serviços e para a satisfação dos usuários. Tudo no prazo de 30 dias.

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Por fim, requereu também a indisponibilidade dos bens imóveis, dos veículos, bloqueio de contas e a proibição de distribuição de lucros pela concessionária Águas Pontes e Lacerda, de modo a assegurar o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 6.877.000,00. 

Conforme a ação, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda recebe há anos reclamações a respeito de falhas na prestação do serviço por parte da concessionária, especialmente sobre a falta de água em diversas regiões da cidade. “Em alguns bairros o desabastecimento de água potável perdura, vez por outra, durante dois e até quatro dias seguidos. A concessionária mostrou-se e continua mostrando sua incapacidade de cumprir o objeto contratado com a eficiência, rapidez e a presteza necessárias”, narra a inicial.

A promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara explicou que o MPMT realizou diversas reuniões com os representantes da requerida Águas Pontes e Lacerda com objetivo de regularizar o abastecimento de água potável nos bairros do da cidade, tendo, inclusive, expedido notificações recomendatórias à concessionária. No entanto, as medidas apresentadas foram apenas paliativas e os problemas permaneceram. 

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“A conclusão de que o problema envolvendo o desabastecimento de água é crônico neste Município é extraída não só das novas reclamações que aportaram nesta Promotoria de Justiça, mas, também, do encaminhamento de um abaixo-assinado, no qual constam aproximadamente 1.000 assinaturas de munícipes insatisfeitos com tal serviço”, argumentou, acrescentando que a requerida “viola os direitos dos consumidores, impondo-lhes condição vexatória e desumana”. 

Para o MPMT, “a falta de abastecimento de água deste Município ocorre em virtude da incapacidade operacional da concessionária Águas Pontes e Lacerda, sobretudo porque as deficiências no fornecimento de água ocorrem também nos períodos chuvosos e mesmo diante dos níveis normais de vazão do Rio Guaporé, que banha a região.”
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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