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Medida protetiva concedida na delegacia garante mais proteção a mulheres vítimas de violência

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Em um intervalo de apenas 3 dias, 39 mulheres solicitaram Botão do Pânico que foram concedidos por delegadas e delegados da Polícia Judiciária Civil (PJC) dos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis. O aplicativo foi aprimorado e passou a permitir que a própria delegada ou delegado tenha autonomia para conceder o aplicativo “SOS Mulher MT – Botão do Pânico Virtual” a vítimas de violência doméstica.
 
Desde segunda-feira (4), quando a mudança entrou em vigor, toda mulher vítima de violência doméstica que procurar uma delegacia para registrar denúncia, pode solicitar o Botão do Pânico e sair da delegacia já com o sistema funcionado. Assim, caso o agressor volte a procurá-la, ela pode acionar o Botão.
 
A medida concedida por delegada ou delegado vale por 5 dias, prazo par que a medida protetiva seja avaliada pelo juiz ou juíza da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher.
 
Antes da novidade, nos municípios que possuem unidades do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), a vítima fazia o Boletim de Ocorrência e aguardava a delegada ou delegado encaminhar o pedido de Botão do Pânico à Justiça, que julgava em até 48 horas.
 
O aplicativo é uma inovação fruto de parceria entre a Polícia Judiciária Civil e o Poder Judiciário e completou um ano e está passando por aprimoramentos, conforme anunciado pela presidente do Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas e pelo delegado-geral da PJC-MT, Mário Dermeval.
 
Medida Protetiva On-line – Em 2021, juntamente com o aplicativo também foi lançado o site “Medida Protetiva On-line”, que possibilita à mulher vítima de violência solicitar ordens judiciais de proteção sem a necessidade se deslocar até uma delegacia. O SOS Mulher MT permite acesso ao Botão do Pânico, que é um pedido de socorro no formato virtual, quando o agressor descumpre alguma das regras estipuladas pelo magistrado.
 
 
Aprimoramento – Além da autonomia dos (as) delegados(as) para a concessão do aplicativo e da integração do Botão do Pânico ao Whatsapp nos próximos dias, há previsão de expansão do serviço para todos os municípios mato-grossenses, com a criação de novas unidades do Ciosp.
 
Outra melhoria esperada é a geração automática das Medidas Protetivas para os boletins de ocorrência, ou seja, a vítima não precisará se preocupar em fazer o registro da ocorrência, pois nesse período o juiz terá julgado o pedido e a Medida Protetiva retroalimenta o sistema, criando automaticamente esse boletim de ocorrência.
 
A quinta inovação que está sendo trabalhada, é juntar aos autos, seja por gravação de voz ou relatório (escrito), o primeiro atendimento feito pelo Centro Integrado de Operações de Segurança. O material servirá de prova para subsidiar o Ministério Público e o Judiciário.
 
Onde baixar o Botão do Pânico Virtual – O aplicativo é gratuito e está disponível nas lojas PlayStore e AppStore nos telefones e tablets. Para acessar o site é só digitar na barra de navegação do site o endereço https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/
 
Como funciona – Ao acionar o botão do pânico, em 30 segundos o pedido chega ao Ciosp, que envia a viatura mais próxima, em socorro à vítima. No site ‘Medida Protetiva On-line’ mulheres vítimas de violência que moram em qualquer localidade do Estado podem solicitar o serviço. Assim que a vítima preenche todos os dados, a medida protetiva será analisada por um(a) delegado(a) que, na sequência envia para um juiz/juíza analisar o pedido. A medida protetiva já é integrada ao Processo Judicial eletrônico (PJe), de forma ágil e segura, com resposta à vítima em poucas horas.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Imagem 1 –  Foto colorida horizontal mostra as mãos de uma pessoa segurando um tablet. No dispositivo aparece o aplicativo SOS Mulher.
 
No link a seguir você tem outras infomações sobre o tema:
 
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Comissão do Meio Ambiente aprova projeto que cria ecodutos em rodovias e ferrovias de MT

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou nesta terça-feira (02) a 3ª reunião ordinária da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Recursos Minerais e Direitos dos Animais de Companhia. Foram votados 17 projetos de lei e alguns deles retirados de pauta pela comissão para serem melhor avaliados pela equipe técnica.

Também foi votado e aprovado durante a reunião o Projeto de Lei de nº 73/22 , de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), que dispõe sobre a criação de ecodutos que possibilite a segura transposição da fauna, sob as estradas, rodovias e ferrovias, no Estado de Mato Grosso.

“O bioma cerrado é uma vegetação riquíssima com uma biodiversidade gigante, é o principal bioma do Centro-Oeste brasileiro. No ambiente do Cerrado são conhecidos, até o momento, mais de 1.500 espécies de animais, entre vertebrados (mamíferos, aves, peixes, répteis e anfíbios) e invertebrados (insetos, moluscos, etc.). Cerca de 161 das 524 espécies de mamíferos do mundo estão no Cerrado. Apresenta 837espécies de aves, 150 espécies de anfíbios e 120 espécies de répteis”, aponta.

Os ecodutos evitam que espécies nativas sejam atropeladas ao tentar cruzar vias movimentadas, ajudando a preservar a biodiversidade local. 

Segundo a propositura, a criação e implantação de Corredores Ecológicos ligando unidades de conservação ou fragmentos florestais significativos, previstas na Lei Federal nº 9.985 de 2000 permitem que ocorra entre eles o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquelas das unidades individuais.

Entre os projetos reprovados, está o Projeto de Lei 771/2025 , também do deputado Valdir Barranco, que proíbe o uso da técnica de desmatamento conhecida como “Correntão” no Estado de Mato Grosso. 

“Foi levantado pelo deputado Nininho (Ondanir Bortolini, Republicanos) que essa questão do correntão já foi julgada na Justiça. Inclusive, o deputado citou que o próprio juiz da época, Rodrigo Curvo decidiu a questão. Então, já tem uma decisão judicial, e, provar alguma coisa novamente é simplesmente levar para que haja mais um movimento jurídico”, disse o vice-presidente da comissão deputado Carlos Avallone (PSDB).

Para o deputado Nininho, a proibição do uso do correntão para desmatamento das florestas, traria transtorno aos proprietários, uma vez que ele obtém a licença para desmatar e não fazendo com essa técnica o serviço custaria mais caro.

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“Os proprietários das terras teriam que derrubar o mato com lâmina e vai criar um transtorno e que não muda nada, pelo contrário, ajudaria o meio ambiente com menos degradação”, defendeu Nininho.

Veja os projetos votados:

PL nº 73/2022. Autor: deputado Valdir Barranco. Dispõe sobre a criação de ecodutos que possibilite a segura transposição da fauna, sob as estradas, rodovias e ferrovias, no Estado de Mato Grosso. Pela Aprovação, nos moldes do Substitutivo Integral nº 01 e pela Prejudicialidade dos PL nº 577/23, 1328/23, 324/26, 434/26 e 435/26.

PLC nº 12/2023. Lúdio Cabral (PT). Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n° 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente, para estabelecer que o licenciamento ambiental de Portos ou Unidades Portuárias localizados no entorno de rios federais deve ser precedido de Licença de Transporte Hidroviário perante o órgão federal competente. Retirado de pauta pelo deputado Walmir Moretto.

PL nº 771/2025. Valdir Barranco. Proíbe o uso da técnica de desmatamento conhecida como “Correntão” no Estado de Mato Grosso e dá outras providências. Reprovado.

PL nº 1336/2025. Gilberto Cattani (PL). Institui o Sítio Pesqueiro Estadual de São José do Rio Claro, Nova Mutum, Tapurah, Juara, Itanhangá, Nova Maringá, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã, compreendido em todo o perímetro do Rio Arinos que abrange os referidos municípios, e dá outras providências. Pela Aprovação, nos moldes do Substitutivo Integral nº 01.

PL nº 90/2026. Beto Dois a Um (Podemos). Institui o Programa Inova Verde Mato Grosso, promovendo a integração do ensino de ciência, tecnologia, engenharia e matemática com práticas de sustentabilidade ambiental, cria a Plataforma Digital Inova Verde MT, institui o Prêmio Jovem Cientista Sustentável de Mato Grosso e dá outras providências. Pela Aprovação.

PL n° 232/2026. Dispensa de Pauta. Valdir Barranco. Dispõe sobre a instituição de procedimento ambiental diferenciado e simplificado para a classificação da tipologia e fitofisionomia vegetal em imóveis rurais de interesse social no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. Pela Aprovação. Vista ao deputado Nininho em 31/03/26.

PL nº 252/2026. Lúdio Cabral. Institui a Campanha Mato Grosso Mais Verde, que dispõe sobre medidas de preservação do meio ambiente e de educação ambiental por meio do plantio coletivo de mudas de árvores nativas dos biomas mato-grossenses. Pela Aprovação.

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PL nº 251/2026. Lúdio Cabral. Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a proteção do cumbaru, baru ou cumaru (Dipteryx alata), por sua importância histórica e cultural para o extrativismo sustentável dos seus frutos pelas comunidades tradicionais e pela agricultura familiar. Retirado de pauta pelo deputado Walmir Moretto.

PL nº 295/2026. Wilson Santos (PSD). Institui o Programa Estadual de Proteção e Combate à Poluição de Rios e Cursos d’Água no Estado de Mato Grosso e dá outras providências. Pela Aprovação.

PLC nº 28/2026. Lúdio Cabral. Altera o § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 38/1995 para estabelecer a obrigatoriedade de publicação dos atos do processo de habilitação e seleção das entidades ambientalistas não governamentais no Conselho Estadual do Meio Ambiente. Retirado de pauta. 

PLC nº 15/2024. Mensagem nº 64/2026. Poder Executivo. Altera a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. Deputado Avallone pediu vista.

PLC nº 37/2025. Lúdio Cabral. Altera o Código Estadual do Meio Ambiente – Lei Complementar nº 38/1995, para vedar a conversão da multa ambiental nas hipóteses em que estabelece, e dá outras providências.  Retirado de pauta.

PL nº 1479/2025. Valdir Barranco. Institui mecanismos de cooperação internacional e interfederativa para a proteção dos biomas transfronteiriços do estado de Mato Grosso, com ênfase no Pantanal e na Amazônia, e dá outras providências. Pedido de vista do deputado Walmir Moretto (Republicanos).

 PL nº 486/2026. Valdir Barranco. Institui diretrizes para o fomento ao Bioempreendedorismo no Estado de Mato Grosso e dá outras providências. Pela Aprovação.

PL nº 531/2026. Eduardo Botelho. Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Reciclagem e à Coleta Seletiva Inteligente, e dá outras providências. Pela Aprovação.

PLC nº 67/2023. Wilson Santos. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 582, de 13 de janeiro de 2017, que Institui Política Estadual de Mudanças Climáticas. Pela Aprovação. Vista ao deputado Avallone em 05/05/26.

PLC nº 26/2026. Nininho. Altera dispositivo da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente. Retirado de pauta pelo deputado Nininho.



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