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Magistratura e Sociedade: Karnal afirma que lei não é vanguarda, mas retaguarda de mudança social

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O 15º episódio do programa Magistratura e Sociedade teve como convidado o historiador, professor e escritor Leandro Karnal. Na entrevista por vídeo conferência, o intelectual conversou com o juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, professor de Filosofia da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso.
 
O tema foi ‘Da Segurança e do Efêmero’, e a íntegra da conversa está disposta no canal oficial do TJMT no YouTube. 
 
O professor disse que sentiu-se muito à vontade em falar para um público majoritariamente da área jurídica, pois segundo ele “nenhuma homem é uma ilha, então estamos sempre conectados às pessoas. Todo o sistema público e privado existe em sociedade. Por isso, é tão importante fazer este tipo de evento, com este recorte e com esta preocupação”.
 
Provocado pelo anfitrião, Leandro Karnal – ao comentar a frase do sociólogo e filósofo polonês Zygmunt Bauman – de que “o nosso tempo é o tempo do fim das utopias”, propõem um questionamento sobre a atuação do Poder Judiciário. “Por que milito na Justiça a favor de princípios constitucionais como isonomia, equidade, combate ao racismo o de quaisquer cláusulas pétreas da nossa Constituição? Porque acredito que é o mundo é perfectível. Ele não é perfeito, mas sim perfectível”.
 
Professor Karnal também abordou a necessidade de o Judiciário ser sempre um fiel cumpridor da Lei em meio à revolução de costumes pela qual passamos. “Hoje discutimos sobre sigilo na internet. Estamos discutindo questões de uniões homoafetivas. A Lei não é vanguarda. Ela é retaguarda de uma mudança, de uma transformação social. Mas ela serve para uma crença sem a qual um juiz não pode, uma juíza não pode trabalhar”, afirmou.
 
Graduado em História pela Unisinos e doutor pela Universidade de São Paulo (USP), Leandro Karnal tem especialização em História da América e é membro da Academia Paulista de Letras. Escritor, dentre os livros de maior sucesso estão ‘O dilema do porco espinho’; ‘Viver, a que se destina?’, em parceria com filósofo Mario Sergio Cortella; ‘Conversas com um jovem professor’ e ‘Pecar e perdoar, Deus e o homem na História.’
 
O Magistratura e Sociedade é um programa idealizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso com o intuito de ofertar reflexão teórica a partir da perspectiva das ciências sociais, notadamente filosofia, sociologia e política social, visando ao aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, bem como ampliar o conhecimento de magistrados em ciências sociais.Para assistir aos programas anteriores, clique neste link.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: foto colorida e vertical. Dois homens dividem tela lado a lado. O homem da esquerda está em uma biblioteca, usa terno azul, camisa branca e sorri. O homem da direita usa terno cinza, camisa azul e sorri.
 
Johnny Marcus
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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CCJR derruba veto ao projeto de Diego Guimarães que proíbe Energisa de protestar contas de luz antes de 90 dias

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) derrubou, nesta terça-feira (20), o veto integral do Governo do Estado ao Projeto de Lei 67/2025 , de autoria do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos). A proposta impede que a Energisa encaminhe contas de energia em atraso para protesto em cartório antes de 90 dias de inadimplência.

A sessão foi presidida pelo próprio autor da proposta. Com o apoio dos deputados Julio Campos (União Brasil) e Chico Guarnieri (PSDB), a comissão formou maioria pela rejeição do veto, contrariando o parecer do deputado Dilmar Dal Bosco (União), favorável à manutenção da decisão do Executivo.

Durante a discussão, Diego Guimarães argumentou que o protesto antecipado impõe custos desproporcionais aos consumidores, que precisam arcar não apenas com a dívida, os juros e as multas, mas também com as taxas cartoriais para regularizar a situação.

“Um dos maiores problemas que temos enfrentado com o consumidor mato-grossense é a questão desses protestos em tempos exíguos que estão acontecendo com a concessionária de energia elétrica. O cidadão deve 150 ou 200 reais, não fica nem 30 dias devendo e, quando vai atrás, já está com o nome protestado”, afirmou o deputado.

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O parlamentar ressaltou que a proposta não impede a concessionária de utilizar outros mecanismos legais de cobrança, como a negativação nos órgãos de proteção ao crédito e a suspensão do fornecimento de energia, conforme as regras aplicáveis.

O Governo do Estado havia vetado integralmente o projeto sob a justificativa de inconstitucionalidade, alegando que a matéria interferiria nas regras de concessão do serviço de energia elétrica. Diego rebateu o argumento e defendeu a competência da Assembleia Legislativa para tratar da proteção dos consumidores.

“Respeitando o veto que foi exarado, não estamos legislando sobre concessão, estamos legislando sobre direito do consumidor. E é competência, sim, dessa Assembleia Legislativa legislar sobre o direito do consumidor”, argumentou.

Com a decisão da CCJR, o veto segue para apreciação do plenário da Assembleia Legislativa. A derrubada definitiva depende da confirmação da maioria dos deputados estaduais, etapa necessária para que o projeto avance e estabeleça o prazo mínimo de 90 dias para o protesto de contas de energia em Mato Grosso.



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