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Lei Geral de Proteção de Dados é tema do Curso Oficial para novos magistrados

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi tema do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), desta segunda-feira (11 de setembro), ofertado aos 25 novos juízes e juízas substitutos (as) do Poder Judiciário de Mato Grosso, pelo juiz titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá e especialista em Direito Digital, Cyber Segurança e Data Protection, Luiz Octávio Sabóia Ribeiro.
 
O Cofi é oferecido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), com o intuito de preparar os novos magistrados para as atividades que serão assumidas nas comarcas no interior do Estado.
 
A LGPD, lei nº 13.709/2018, foi criada para regulamentar a coleta e o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
 
A chegada da lei de proteção de dados promoveu alterações nos artigos 7º e 16º do Marco Civil da Internet (lei nº 12.965/2014), fazendo da LGPD um divisor de águas no tocante ao que disciplina o uso da internet no Brasil e a proteção de dados, inclusive fora da internet.
 
Para o juiz Luiz Sabóia, a proposta de trazer a Lei Geral de Proteção de Dados para discussão entre os novos magistrados contribuir para dirimir dúvidas sobre casos reais e questões específicas.
 
“A intenção é que o conhecimento ofertado pelo Cofi (Curso Oficial de Formação Inicial) contribua para dia a dia dos novos magistrados, e de posse desse conhecimento, compreendam como a legislação pode ser aplicada, bem como a jurisprudência atual acerca do tema, que envolve responsabilidades, indenização e o tratamento de dados pessoais. O Marco Civil da Internet é uma legislação que tem quase 10 anos, e traz uma serie de conceitos que precisam ser compreendidos, para que o magistrado, no momento de proferir sua sentença, ele tenha a segurança e o conhecimento necessários, e consiga distinguir o quanto aquela decisão poderá ou não ser executável ou aplicável. A compreensão de alguns conceitos e saber como funciona a internet, possibilita ao magistrado proferir decisões mais eficazes e eficientes na busca do direito”, contextualizou Sabóia.
 
São considerados dados pessoais, todas as informações relacionadas à pessoa natural identificada, como nome, sobrenome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, número de telefone, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail); ou identificável, como no caso dos dados de localização via GPS, placa de automóvel, cartão bancário, endereço de IP, identificação de dispositivos, imagem fotográfica, e toda informação capaz de levar à identidade da pessoa.
 
A lei também traz o conceito para dados sensíveis, aqueles relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, entre outros.
 
Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: juiz Luiz Sabóia ministra aula sobre a Lei Geral de Proteção de Dados para os 25 novos juízes e juízas substitutos (as). O juiz está posicionado à frente da sala de aula. O magistrado veste blazer cinza, com camisa cinza e calça jeans na cor azul claro e está apoiado na mesa.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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