MATO GROSSO
Justiça mantém Prefeitura proibida de criar obstáculos à implementação do BRT em Cuiabá
MATO GROSSO
“Não há no caderno processual comprovação da existência de risco de dano grave. (…) O que vislumbro, nesse momento, é um eventual dano inverso ao ente político Estado, de âmbito econômico e financeiro, sem esquecer da parte principal, que são os usuários do sistema”, pontuou na decisão.
Com essa decisão, a prefeitura acumula 12 derrotas entre Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Em todas as ações, a tentativa era de paralisar as obras de implantação do BRT em Cuiabá e Várzea Grande.
No recurso que foi julgado e teve a decisão publicada nesta segunda-feira (5), a Prefeitura de Cuiabá argumentou que a exigência de licenças e alvarás de obras são respaldadas pelas Leis Complementares n. 04/1992 e n. 516/2022, o que foi contestado pela Procuradoria Geral do Estado.
No entendimento do desembargador, a implantação do BRT, por se tratar de uma obra de interesse metropolitano, evidencia particularidades que tornam necessária uma análise profunda de documentos e instrumentos normativos para aferir a exigência de alvarás e licenças.
Por fim, o magistrado defendeu que “quem sofre os reflexos diretos dessa queda de braço são os munícipes, que estão constantemente sujeitos a tais disputas. (…) Independentemente de preferências por esse ou aquele sistema, estão os munícipes, a parte mais importante, reféns do sistema de transporte”.
Em janeiro, o juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura de Cuiabá pare de “criar obstáculos” contra a implantação do Sistema BRT na capital, com base na ausência de licenças, autorizações e alvarás. A decisão ainda determinou a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Deputados aprovam por unanimidade projeto que homenageia pioneiro de Comodoro
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei nº 1295/2025 , de autoria do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), que denomina ponte Gercino Rodrigues de Souza a estrutura sobre o Rio Margarida, localizada na rodovia estadual MT-440, em Comodoro.
A proposta apresentada por Moretto tem como objetivo homenagear Gercino Rodrigues de Souza, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento do município e da região Oeste de Mato Grosso.
A iniciativa de Valmir Moretto busca preservar a memória de Gercino e reconhecer a contribuição de cidadãos para a formação e o desenvolvimento dos municípios mato-grossenses.
História– Nascido em 2 de junho de 1942, em Correntina (BA), Gercino dedicou-se à pecuária e estabeleceu-se em Comodoro na década de 1990, na Gleba Macuco. Durante sua trajetória, colaborou com iniciativas comunitárias, cedeu parte de suas terras para facilitar o acesso ao lugarejo de Alvorada e apoiou ações de capacitação profissional em sua propriedade, em parceria com o Sebrae.
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