MATO GROSSO
Tribunal do Júri condena mulher que matou amiga a facadas
MATO GROSSO
O Tribunal do Júri condenou a 10 anos de reclusão, em regime fechado, Aldirene da Silva Santana, 26 anos, por ter matado a facadas a amiga Fernanda Souza Silva, 23 anos, no dia 26 de fevereiro de 2019, no bairro Jardim Paulista, em Rondonópolis. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (8 de março).
Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado, Aldirene teria delatado a vítima para o homem com o qual se relacionava, contando a ele que Fernanda tinha envolvimento com outros homens. A ré teria tomado essa decisão em razão do excessivo ciúme que sentia do ex-namorado, já que a vítima teria se relacionado com ele.
Após tomar conhecimento dos fatos, Fernanda foi à quitinete onde Aldirene morava para “tomar satisfações”. “Após uma breve discussão a ré tomou posse de uma faca e desferiu golpe no peito da vítima, a qual morreu devido às lesões no pulmão e coração”, narra a denúncia. A defesa pediu a absolvição da acusada, alegando legítima defesa. A tese foi refutada.
“A ré confessa os fatos, porém fundamenta em falsa legítima defesa, visando assim justificar sua conduta. Tendo a ré criado uma história fantasiosa, que não foi reconhecida pelos jurados (…) Ao criar uma falsa cena de crime, a requerida em nada contribuiu ao deslinde da lide. Ao contrário, tornou-a mais dificultosa. Assim, torno (a pena) definitiva em 10 anos de reclusão”, sentencia o juiz presidente do Tribunal do Júri, Wagner Plaza Machado Júnior.
Foto: TJMT
MATO GROSSO
ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.
Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.
Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.
“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.
O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.
Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.
Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.
Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.
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