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Justiça celebra o Dia da Memória do Judiciário com a história de uma ação de 1879

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O Dia da Memória do Poder Judiciário, em 10 de maio, celebra o Patrimônio Cultural construído pelo Poder Judiciário desde o período Brasil Colônia. Essa comemoração, além de um marco histórico, tem como objetivo imprimir mais visibilidade à memória da Justiça no país que é construída todos os dias.
 
Instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução 316/2020, a data fomenta a valorização e a difusão dos bens culturais do Poder Judiciário através da conscientização da importância da preservação da memória da Justiça. Em Mato Grosso, o Poder Judiciário criou, por meio da Resolução 10/2021, do Órgão Especial, a Comissão de Gestão de Memória.
 
A data escolhida pelo CNJ faz referência ao alvará de 10 de maio de 1808 de Dom João VI, que criou a Casa da Suplicação do Brasil. A iniciativa foi implementada dois meses depois do estabelecimento da família real portuguesa no Rio de Janeiro, onde havia chegado em março daquele ano, para fugir da ameaça de invasão francesa.
 
Trata-se de marco representativo na história do Poder Judiciário nacional por simbolizar uma espécie de independência da Justiça brasileira em relação à portuguesa. Essa independência judiciária antecedeu a política de 1822 em mais de 14 anos.
 
Com a criação da Casa da Suplicação do Brasil, a maior parte dos recursos de apelações e agravos passou a ser julgada no Rio de Janeiro e não mais em Lisboa. O alvará de Dom João VI determinava que “a Relação desta cidade se denominará Casa da Suplicação do Brasil e será considerada como Superior Tribunal de Justiça para se findarem ali todos os pleitos em última instância”.
 
Registro e memória – E na celebração da data, nesta terça-feira, o Judiciário mato-grossense traz a história de uma Ação de Inventário e Partilha de Marianna Luiza Bandeira movida pelas herdeiras Constança Pinheiro dos Santos Machado e Antonia Carlos Pinheiro. A ação tramitou perante o Cartório do 3º Ofício de Cuiabá, e teve como juiz de Direito José Caetano Metello Filho.
 
Na época dessa ação, em 1879, o Brasil estava sob o regime do Segundo Reinado, sob o governo de Dom Pedro II, e Mato Grosso tornara-se uma Província do Império. Na petição de partilha, os bens do espólio indicavam terrenos, joias, mobiliários (cadeiras, bancos, mesas, sofá, cama, armário etc.), utensílios domésticos (colheres, salvas de prata, concha, bacias, oratório, ferro de engomar, tacho de cobre, etc.) e uma relação de cinco escravos identificados por nome, idade e matrícula e avaliados em réis pelas herdeiras.
 
Os escravos, três homens e duas mulheres, ora conhecidos por nomes fictícios, ora por apelidos, ou ainda, pela adição dos nomes próprios aos apelidos. As características constaram da averbação dos escravos que mudaram de domicílio, em cumprimento ao art. 26,§1º do Regulamento. Esse documento, que trazia no cabeçalho a indicação da “Província de Matto Grosso, município de Cuiabá, Paroquia da Sé, consistia em uma ficha de identificação dos escravos a partir de dados como nome do proprietário, nome ou apelido do escravo, residência, sexo, cor, idade, estado civil, grau de aptidão para o trabalho, profissão, lugar em que foi matriculado (província e município), data e número da matrícula e data da averbação.
 
A averbação dos escravos era uma espécie de obrigação fiscal, semelhante à declaração de bens no imposto de renda, e paga com o selo respectivo, neste caso, ao custo de R$ 200 (duzentos réis), moeda à época. No inventário, os escravos foram partilhados em dois para três entre as herdeiras, juntamente com os demais itens do espólio, sendo que o Inventário foi julgado por sentença prolatada em 29 de outubro de 1879.
 
Intimadas as partes da sentença, os autos, de acordo com os registros, foram arquivados. Custodiados pela unidade de gestão arquivística do Fórum de Cuiabá, os autos pertencem ao Fundo do Cartório do 3º Ofício da Capital e atravessaram três séculos para dar testemunho da prestação do serviço judiciário no Brasil imperial, sob os aspectos da organização social no decorrer do tempo, entre os quais, direito de propriedade, dignidade da pessoa humana e relações de trabalho.
 
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

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Lista de contemplados do Residencial Comodoro será divulgada por etapas

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, divulgará a lista de contemplados do Residencial Comodoro por etapas. A previsão é que os primeiros 200 nomes definitivos dos beneficiários do Programa Casa Cuiabana destinados ao empreendimento sejam publicados até a primeira quinzena de novembro.

O processo de entrega do empreendimento será conduzido em três etapas: 200 contemplados na primeira fase, 200 na segunda e 100 na terceira, totalizando 500 famílias atendidas. As obras seguem em andamento: o Comodoro I está com 78,85% de execução, o Comodoro II, com 63,15%, e o Comodoro III, com 48,72%.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a divulgação depende apenas da aprovação final da Caixa Econômica Federal (CEF). O processo sofreu atrasos em decorrência da greve de quase 30 dias da instituição, que impactou os prazos de análise, resposta e aprovação dos processos. “Estamos aguardando só uma resposta final dos últimos dossiês para publicar essa lista”, explicou.

Após a divulgação dos nomes, a Secretaria dará início ao Trabalho Técnico Social com as famílias habilitadas. A etapa inclui o sorteio das unidades habitacionais, a realização de checklist dos apartamentos e outras ações necessárias até a assinatura dos contratos.

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“Nessa etapa, eles vão conhecer o empreendimento, entrar nos apartamentos, ver o terreno, a obra, como funciona e qual é o tamanho do apartamento. Depois disso, haverá o sorteio para definir em qual unidade cada um vai ficar. E, caso haja interesse mútuo, os contemplados poderão realizar trocas de unidades entre si. A assinatura dos contratos ocorre somente depois da definição das unidades e da conclusão das etapas”, afirmou Michelle.

A entrega definitiva das moradias está condicionada à conclusão de 100% das obras, à aprovação da Caixa Econômica Federal e à assinatura dos contratos. Uma reunião entre a Prefeitura e a instituição financeira, prevista para o final de novembro, deverá definir o novo cronograma de entrega das três etapas do Residencial Comodoro, que totaliza 500 unidades, além de estabelecer um novo prazo para a entrega do Residencial Tijucal, que conta com 192 apartamentos e também está com as obras em andamento.

Etapas anteriores

O Programa Casa Cuiabana recebeu 83.991 inscrições entre julho e setembro de 2025, das quais cerca de 45 mil foram deferidas. Em dezembro, um sorteio selecionou mil candidatos, sendo 500 titulares e 500 reservas. Nos meses seguintes, os sorteados foram convocados para apresentar a documentação, passaram por análise de compatibilidade, tiveram prazo para apresentar recursos e foram orientados quanto à assinatura da Declaração de Beneficiário.

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Em abril de 2026, um novo sorteio selecionou 500 candidatos para preencher vagas abertas após eliminações. Esses contemplados foram destinados ao Residencial Tijucal, já que as vagas do Comodoro haviam sido preenchidas no primeiro sorteio. Em maio, foi publicada a primeira lista de desclassificados, incluindo casos analisados após a apresentação de recursos. Os candidatos que não constam nessa relação não têm confirmação automática de contemplação, pois parte dos processos ainda aguarda retorno da Caixa Econômica Federal.

 



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