CUIABÁ

MATO GROSSO

Judiciário determina desarticulação de “cracolândia” de Cáceres

Publicados

MATO GROSSO

Poder Judiciário de Mato Grosso determinou uma intervenção interinstitucional em um local conhecido como “cracolândia” de Cáceres, nesta segunda-feira (4 de dezembro), no intuito de desarticular a prática de crimes que recorrentes de tráfico de drogas, furtos, receptação e até homicídios.
 
A ação foi realizada no bairro Cohab Velha, na Rua das Opalas, em três imóveis irregulares conhecidos como “Vila Azul”. Nesse local, circulavam cerca de 50 dependentes químicos, que receberam diversos atendimentos nas áreas de saúde, assistência social, psicologia e encaminhamento familiar.
 
Com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil, Prefeitura de Cáceres, Defensoria Pública, Governo do Estado, Ministério Público e organizações da sociedade civil, todas as pessoas que estavam no local foram retiradas e os imóveis foram demolidos, pois estavam irregulares diante da prefeitura.
 
Foram expedidos seis mandados de prisão àqueles que foram classificados como traficantes de drogas que dominavam o crime na região.
 
“O intuito de prender é o de menos, é mais uma intervenção social do que criminal. Nossa decisão determinou que teria o acolhimento das pessoas, para não prender usuários como se fossem traficantes, no intuito de orientar, acolher, dar apoio técnico da assistência social, da saúde. Eles foram levados a um local adequado de ônibus, receberam alimentação, roupas, documentos e encaminhamentos, que serão feitos pela prefeitura, com o auxílio de organizações civis, como igrejas”, explicou o juiz Elmo Lamoia de Moraes, da 4ª Vara Criminal de Cáceres, especializada no combate ao tráfico de drogas.
 
Outra preocupação do magistrado é que no município não se repita o mesmo problema que acontece em grandes capitais brasileiras, como São Paulo, onde os usuários de drogas são retirados de um local e depois se instalam em outra parte da cidade. Por isso, todos os órgãos foram acionados pela Justiça, no intuito de resolver o problema com o viés social.
 
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto horizontal colorida em plano maior da ação. Em uma rua, vários profissionais das polícias e outros com coletes escrito “fiscalização” fazem a ação. Alguns estão de costas para a câmera, outros ao fundo, perto de viaturas policiais e do ônibus que levou os dependentes químicos. À esquerda, há os imóveis que eram locados pelos usuários de drogas e traficantes e ao fundo há viaturas policiais.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Governo de MT entrega 720 escrituras registradas a famílias do bairro 1° de Março
Propaganda

MATO GROSSO

Detran suspende cobrança do licenciamento de veículos roubados ou furtados em MT

Publicados

em

Foto Tonico Pinheiro/Secom-MT

Os proprietários de veículos roubados ou furtados contam com a suspensão automática da taxa do Licenciamento anual pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). A medida atende às disposições da Lei Estadual nº 13.254/2026 e vale para veículos roubados ou furtados a partir de 26 de março de 2026, quando a Lei entrou em vigor.

Para obter a suspensão da taxa, o proprietário do veículo deve fazer um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Judiciária Civil informando o roubo ou o furto do veículo. A Polícia Civil lança a restrição e o Detran-MT suspende a taxa do Licenciamento no sistema. O serviço foi desenvolvido em conjunto pelos servidores do Detran com integração sistêmica pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).

O objetivo da medida, conforme o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, é facilitar a vida dos proprietários de veículos de Mato Grosso, sendo “mais um avanço na modernização e desburocratização dos serviços prestados pelo Detran-MT aos cidadãos mato-grossenses”.

O Licenciamento é obrigatório para a circulação regular do veículo. A taxa é paga anualmente, em datas fixadas em calendário publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o final da placa de cada veículo.

Leia Também:  Polícia Civil cumpre buscas contra investigados por tráfico de drogas na modalidade delivery

Para que o veículo seja considerado devidamente licenciado, é necessário quitar não apenas a taxa de Licenciamento, mas também o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), as multas de trânsito vencidas e demais débitos vinculados ao veículo que impeçam a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA