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Judiciário de Mato Grosso anula Certidão de Óbito errada em 43 dias

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Em menos de dois meses, a Justiça de Mato Grosso conseguiu desfazer um engano que atormentava o pedreiro Paulo Roberto Gonçalves, 41 anos, morador de Campo Verde (a 131 km ao sul de Cuiabá) e toda a família dele. Há nove anos ele foi erroneamente declarado morto e teve o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) cancelado.
 
Sem saber da situação e com a campanha da vacinação contra o Corona vírus a todo vapor, Paulo Roberto correu para uma unidade de saúde, mas devido a irregularidade no CPF a aplicação do imunizante ficou impossibilitada. O pedreiro também foi impedido de realizar um tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e até mesmo realizar compras a prazo.
 
Foi justamente após uma loja de autopeças, no mês de outubro de 2021, se recusar a fazer o cadastro dele para uma compra a prazo, que Paulo Roberto descobriu o cancelamento do CPF. “Fui fazer uma compra aqui em Campo Verde e meu CPF não estava dando certo, baixei um aplicativo de celular do SCPC Serasa, e lá constava que o titular era falecido. De imediato o espanto”, conta.
 
Na delegacia, Paulo Roberto foi informado pela Polícia Civil que em 26 de janeiro de 2012, no município de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá), um homem teria tentado assaltar um estabelecimento comercial, entrou em luta corporal com um segurança, foi asfixiado até a morte e enterrado com o nome do pedreiro. Uma Certidão de Óbito foi emitida.
 
Natural de Diadema, região metropolitana de São Paulo, o pedreiro já morou em Presidente Prudente (SP), Campo Grande e Coxim, em Mato Grosso do Sul, e reside em Campo Verde desde 2003. Apesar de toda essa andança nunca esteve em Sorriso.
 
A família dele entrou em desespero. A filha Ana Caroline da Silva Gonçalves ficou com medo do pai ser incriminado em algo que ele não tem responsabilidade. “A primeira coisa que eu pensei, foi ele ser preso por uma coisa que ele não fez”, confessa.
 
Casada há 21 anos com Paulo Roberto, Elisangela Moreira da Silva, também ficou nervosa com a situação. “No começo a gente ficou meio preocupada. Como que uma coisa dessas acontece? Alguém usando o nome dele, ele dado como morto”, comenta.
 
O caso chamou atenção da imprensa e virou post nas redes sociais pelo fato ser inusitado. Entretanto, o desfecho dessa história é surpreende ainda mais. Ao buscar a verdade, o pedreiro descobriu que o próprio irmão usa os documentos dele. “Infelizmente, meu irmão estava usando indevidamente o meu nome e foi morto”, revela. “Por mais errado que ele tenha sido, a gente sente pelo ente que se foi. Mas é um alívio, principalmente para minha mãe, que agora pode parar de procurar por ele. E vida que segue”, resume.
 
Paulo Roberto até procurou por um advogado, mas sem dinheiro para pagar um profissional, acionou a Núcleo de Campo Verde da Defensoria Pública. O pedreiro juntou documentos e declarações de pessoas que o conheciam para provar que estava vivo.
 
No Núcleo encontrou a defensora pública, Tânia Vizeu, que destacou a agilidade da juíza da 2ª Vara Cível de Campo Verde, Maria Lucia Prati, que em 43 dias promoveu o julgamento e prolação da sentença. “Foi tudo muito rápido. A juíza prontamente designou perícia para semana seguinte ao recebimento da inicial, ainda em dezembro. No dia 26 de janeiro a juíza sentenciou e já declarou a nulidade da certidão de óbito e determinou a apuração de irregularidades na lavratura da certidão de óbito”, afirma.
 
Para a defensora, o caso exemplifica a eficiência do sistema de Justiça. “Isso é um grande exemplo de acesso gratuito, célere e amplo à Justiça”, define Tânia Vizeu. “Sem isso, talvez ele ainda continuaria como morto, pois ele não teria o valor para pagar os honorários do advogado para ingressar com a ação”.
 
O pedreiro se diz surpreso com a celeridade processual e satisfeito com o serviço prestado pelo Judiciário. “A gente sempre ouve dizer que a Justiça é lenta. Mas eu não vi nada de passos de tartaruga, foi extremamente rápido. Até mesmo porque eu preciso muito da minha documentação, eu preciso fazer uma cirurgia, eu não pude tomar a vacina do Covid, porque eu não tenho CPF, não podia tirar o cartão do SUS”.
 
Processo n. 1004661-34.2021.8.11.0051
 
Alcione dos Anjos/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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Reprodução

O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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