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Governo de MT prorroga diferimento do ICMS para fertilizantes e mantém benefício até dezembro de 2026

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O Governo de Mato Grosso publicou decreto que prorroga o diferimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações internas com fertilizantes, adubos e insumos utilizados na produção agropecuária, mantendo o tratamento tributário até 31 de dezembro de 2026.

A nova regulamentação incorpora autorizações previstas em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e ajusta a legislação estadual às mudanças recentes no tratamento tributário aplicado ao setor. Entre os principais pontos, o decreto dispensa a exigência de estorno proporcional do crédito do ICMS nas operações de importação de fertilizantes e insumos, desde que as saídas subsequentes estejam alcançadas pela redução da base de cálculo prevista na legislação.

Para ter direito à dispensa do estorno, o contribuinte deverá comprovar o efetivo recolhimento do ICMS incidente sobre a importação para Mato Grosso. Além disso, as mercadorias importadas deverão ser destinadas ao uso em processo industrial ou produtivo de estabelecimento localizado no Estado ou à comercialização exclusiva em operações internas.

O decreto também estabelece limites e critérios para a manutenção do crédito do imposto. O valor do crédito de ICMS fica limitado a 4% sobre o valor das entradas dos fertilizantes e insumos, sendo vedada a restituição ou compensação de valores já recolhidos. A dispensa não se aplica ao crédito decorrente do serviço de transporte das mercadorias, hipótese em que o estorno permanece obrigatório.

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A medida preserva o equilíbrio fiscal e garante previsibilidade ao setor produtivo, ao mesmo tempo em que mantém uma alternativa tributária compatível com a carga definida nacionalmente para fertilizantes.

De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, o ajuste na legislação assegura segurança jurídica aos contribuintes e mantém a competitividade do agronegócio mato-grossense.

“Estamos adequando a legislação estadual às regras nacionais, garantindo clareza, segurança jurídica e controle fiscal. O diferimento do ICMS para fertilizantes é um instrumento importante para reduzir custos de produção, mas sempre com critérios bem definidos e acompanhamento para preservar o equilíbrio das contas públicas”, destacou.

Fonte: Governo MT – MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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