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Governo de MT isenta IPVA de motoristas de aplicativo que usam GNV; saiba como solicitar

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Os motoristas de aplicativo de transporte de passageiros contemplados com a isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem requerer o benefício por meio do sistema e-Process da Secretaria de Fazenda (Sefaz). A isenção é aplicada aos veículos que utilizam Gás Natural Veicular (GNV) registrados e licenciados em Mato Grosso e que tenham potência de até 1.600 cilindradas.

Além disso, o motorista precisa ter cadastro junto à empresa do aplicativo de transporte e, também, ter realizado uma média mensal de 150 atendimentos entre 1º de janeiro a 30 de setembro do ano anterior.

O requerimento deve ser protocolado até o último dia estabelecido para registro ou licenciamento do veículo. Para 2022, o prazo segue o calendário de vencimento determinado pelo Detran. No caso de veículos com final de placa 1, 2 e 3, por exemplo, a data limite é até 31 de março.

Para requerer a isenção do IPVA, o motorista precisa preencher o formulário “Pedido de reconhecimento de isenção de IPVA” disponível no site da Sefaz, no banner IPVA 2022, opção Formulários e-Process. Ao protocolar a solicitação é necessário anexar os documentos que comprovam o direito ao benefício.

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Dentre a documentação exigida está o comprovante de que o motorista atingiu a média mensal de 150 atendimentos no período determinado na legislação e que possui vínculo com a empresa responsável pelo aplicativo para transporte particular de passageiros.

Nos casos dos veículos registrados em nome de cônjuge ou companheira (o) do motorista, é necessário anexar ao processo cópia da identidade ou outra documentação de identificação oficial, não vencida, bem como a certidão de casamento ou o contrato que comprove a união estável. Em relação à identificação pessoal, deve ser apresentado os documentos dos dois cônjuges.

De acordo com a Sefaz, a isenção do IPVA para motoristas de aplicativo que usam GNV é limitada a um veículo. Nos casos em que houver mais de um automóvel, o benefício será aplicado ao veículo que apresentar maior valor médio de mercado.

É importante ressaltar que a isenção foi concedida a partir de janeiro de 2022. Para obter o benefício nos próximos anos, os motoristas devem realizar os procedimentos até o última dia estabelecido para registro ou licenciamento do veículo. Todas as regras referentes à essa isenção foram publicadas no dia 29 de dezembro de 2021, por meio do Decreto nº 1.229.

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Fonte: GOV MT

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TCE vai propor mudança na Lei de Licitações para acelerar retomada de obras paralisadas

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Foto: Alair Ribeiro/TCE-MT

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, anunciou que vai encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para alterar a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), com o objetivo de facilitar a retomada de obras paralisadas.

A principal mudança prevê que empresas locais possam ser contratadas para concluir obras interrompidas, mesmo sem terem participado da licitação original, desde que atendam aos critérios previstos no edital.

Segundo o TCE, Mato Grosso possui 2.705 obras municipais paralisadas, que somam cerca de R$ 3,6 bilhões em investimentos. Destas, 1.705 estão interrompidas há mais de 90 dias, com maior concentração em Várzea Grande, Barra do Bugres e Rondonópolis.

Sérgio Ricardo também informou que as obras paralisadas passarão a integrar a análise das prestações de contas das prefeituras. Os gestores deverão informar o motivo da paralisação, os valores investidos e a empresa responsável pela execução.

O anúncio foi feito durante reunião transmitida ao vivo nesta quarta-feira (22). A proposta será apresentada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

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