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Governo de MT isenta IPVA de motoristas de aplicativo que usam GNV; saiba como solicitar

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Os motoristas de aplicativo de transporte de passageiros contemplados com a isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem requerer o benefício por meio do sistema e-Process da Secretaria de Fazenda (Sefaz). A isenção é aplicada aos veículos que utilizam Gás Natural Veicular (GNV) registrados e licenciados em Mato Grosso e que tenham potência de até 1.600 cilindradas.

Além disso, o motorista precisa ter cadastro junto à empresa do aplicativo de transporte e, também, ter realizado uma média mensal de 150 atendimentos entre 1º de janeiro a 30 de setembro do ano anterior.

O requerimento deve ser protocolado até o último dia estabelecido para registro ou licenciamento do veículo. Para 2022, o prazo segue o calendário de vencimento determinado pelo Detran. No caso de veículos com final de placa 1, 2 e 3, por exemplo, a data limite é até 31 de março.

Para requerer a isenção do IPVA, o motorista precisa preencher o formulário “Pedido de reconhecimento de isenção de IPVA” disponível no site da Sefaz, no banner IPVA 2022, opção Formulários e-Process. Ao protocolar a solicitação é necessário anexar os documentos que comprovam o direito ao benefício.

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Dentre a documentação exigida está o comprovante de que o motorista atingiu a média mensal de 150 atendimentos no período determinado na legislação e que possui vínculo com a empresa responsável pelo aplicativo para transporte particular de passageiros.

Nos casos dos veículos registrados em nome de cônjuge ou companheira (o) do motorista, é necessário anexar ao processo cópia da identidade ou outra documentação de identificação oficial, não vencida, bem como a certidão de casamento ou o contrato que comprove a união estável. Em relação à identificação pessoal, deve ser apresentado os documentos dos dois cônjuges.

De acordo com a Sefaz, a isenção do IPVA para motoristas de aplicativo que usam GNV é limitada a um veículo. Nos casos em que houver mais de um automóvel, o benefício será aplicado ao veículo que apresentar maior valor médio de mercado.

É importante ressaltar que a isenção foi concedida a partir de janeiro de 2022. Para obter o benefício nos próximos anos, os motoristas devem realizar os procedimentos até o última dia estabelecido para registro ou licenciamento do veículo. Todas as regras referentes à essa isenção foram publicadas no dia 29 de dezembro de 2021, por meio do Decreto nº 1.229.

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Fonte: GOV MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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