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Fórum de Jaciara anuncia seletivo para credenciamento de conciliador e mediador

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A Comarca de Jaciara (146 Km ao sul da Capital) abre processo seletivo para formação de cadastro de reserva para credenciar conciliadores e mediadores para atuação na unidade judicial. A inscrição deve ser realizada, 15 a 28 de fevereiro, pelo endereço do Protocolo Administrativo Virtual: pav.tjmt.jus.br.
 
Conforme o Edital 01/2023, não vão ser aceitas outras formas de inscrições, e cada candidato, candidata, deve fazer apenas uma inscrição que é gratuita. As inscrições deferidas, conforme estabeleceu o juiz-diretor da unidade judicial e presidente da Comissão de apoio ao Processo Seletivo, Pedro Flory Diniz Nogueira, vão ser publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
 
O magistrado também definiu que a prova objetiva vai ser realizada na data provável de 12 de março, das 8h às 12h, e vai abranger conhecimentos em Língua Portuguesa, Direito Constitucional, Civil, Processual Civil, Penal e Processual Penal, Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos, Lei dos Juizados Especiais e Legislação Específica.
 
Para participar do seletivo, entre os requisitos, é preciso que os candidatos e candidatas sejam bacharéis ou acadêmicos de Direito, regulamente matriculado em instituição de ensino superior pública ou particular em curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da educação (MEC), a partir do 3º ano ou 5º semestre, e não seja filiado a partido político e não exerça nenhuma atividade político-partidária.
 
Ávaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Prefeitura de SP começa a fiscalizar bicicletas e patinetes elétricos

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As novas regras de trânsito para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual chamados de autopropelidos, como patinetes elétricos, entram em vigor nesta terça-feira (13), na cidade de São Paulo. Os equipamentos autopropelidos são veículos elétricos de pequeno porte, com rodas e motor próprio, considerados de baixo risco e baixa velocidade.

A fiscalização desses veículos será feita pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito, conduzir bicicleta em passeio onde não seja permitida a circulação, ou ainda de forma agressiva, configura multa no valor de R$ 130,16. As infrações serão vinculadas ao CPF do condutor.

Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas (sem compartilhamento com pedestres), o limite máximo de velocidade permitido para esses veículos é de 20 quilômetros por hora (km/h). As bicicletas e bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

A legislação também define os limites para outros trechos. A velocidade máxima autorizada para esses veículos em ciclofaixas situadas em calçadas e que dividem o espaço com pedestres passa a ser de 6 km/h.

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É proibida a circulação de patinetes e outros equipamentos autopropelidos em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado e demais vias destinadas a pedestres . Por outro lado, as bicicletas elétricas têm permissão para transitar por esses locais, desde que respeitem o limite de velocidade de 6 km/h.

Para a circulação de bicicletas elétricas e de autopropelidos com condução sentada ou montada, em vias que não possuem ciclovia nem ciclofaixa, é permitido o trânsito com velocidade máxima de até 50 km/h.

Patinetes e outros equipamentos autopropelidos conduzidos em pé podem trafegar por vias sem estrutura cicloviária onde o limite seja de até 40 km/h, alcançando uma velocidade de no máximo 20 km/h.

A fiscalização da velocidade máxima permitida será realizada com delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Os delimitadores são instalados de forma a não captar a velocidade dos demais veículos, cuja fiscalização é realizada por equipamentos eletrônicos.

A CET também está estruturando os procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos, quando aplicáveis.

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*Estagiário sob supervisão de Odair Braz Junior



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