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Formulário de risco contribui no combate à violência contra a mulher, aponta desembargadora mineira

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Instituído há pouco mais de três anos, de forma conjunta pelos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), o formulário nacional de avaliação de risco de violência doméstica e familiar contra a mulher é mais uma ferramenta que busca aprimorar o atendimento a esse público, com humanização e, ao mesmo tempo, fornecendo bases para a concessão de medidas protetivas, para encaminhamento a serviços de acompanhamento da vítima e do agressor, para criação de políticas públicas e até instrumentalizando os processos criminal e cível relativos ao caso, sempre preservando o sigilo das informações.
 
O formulário de risco foi tema da palestra proferida pela desembargadora e superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Evangelina Castilho, durante o Encontro Estadual sobre Medidas Protetivas de Urgência, ocorrido nesta semana, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
Comparando o processo judicial a uma linha de produção, a desembargadora afirmou que o preenchimento correto do formulário de risco é a primeira etapa para se chegar ao produto final, que é a condenação criminal ou a sentença cível. “O processo civil ou o processo criminal é como uma linha de produção. Ele precisa começar bem para terminar bem. Então o formulário é o primeiro ato do processo, no caso da violência doméstica e familiar”, disse.
 
O mecanismo de levantamento de informações sobre a violência contra a mulher pode ser preenchido pela própria vítima, mas, sua aplicação deve ser feita preferencialmente pela autoridade com quem a vítima tiver o primeiro contato após a agressão sofrida, como Polícia Civil ou Militar, por equipe do Ministério Público ou do Judiciário. São 27 perguntas que mapeiam a situação da vítima, do agressor e o histórico de violência. “Naquela primeira reclamação, em que aborda o homem autor da violência, a Polícia Militar precisa relatar esse fato com minúcias, com detalhes, com precisão, com bastante isenção e cercado de todas as versões que forem possíveis: da mulher vítima, do autor da violência, de testemunhas, se existirem. Então é preciso que esse relato seja muito bem feito”, disse a palestrante.
 
De acordo com a Resolução Conjunta do CNJ e CNMP nº 5, de 3 de março de 2020, o preenchimento do formulário é facultado a outras instituições públicas e privadas, que atuem no atendimento à mulher vítima de violência. Isso vale, por exemplo, para os Centros de Referências em Assistência Social (CRAS), as unidades de saúde, como explicou a desembargadora Evangelina Castilho. “Aquela mulher que busca atendimento com muita constância e não tem nenhum sintoma verdadeiro de doença, ela está pedindo é ajuda. Então o médico pode se sensibilizar e preencher esse formulário e encaminhar para a Polícia Militar”, informou a magistrada.
 
Castilho destacou ainda que o momento de coleta dessas informações é difícil para a vítima, mas ela deve ser conscientizada sobre a necessidade desse procedimento. “Reconheço que é um momento difícil de dor, de medo, de vergonha, de tristeza para a mulher. Mas é preciso que tanto o medo, como a vergonha, a tristeza e o próprio orgulho sejam superados para que a mulher denuncie e preencha esse formulário de forma bastante correta e integral”.
 
Isso porque o questionário deverá ser usado ao longo de todo o processo que suceder à denúncia com o objetivo de, inclusive, evitar a revitimização da mulher com a repetição do relato para diferentes profissionais. Por conta disso, a desembargadora Evangelina Castilho chamou a atenção também para a necessidade de que os agentes públicos responsáveis por essa abordagem estejam capacitados. “É preciso que todos estejam envolvidos nessa rede de atendimento tanto para o público interno quanto externo para que eles tenham essa visão humanizada e abrangente da violência da mulher, sem nenhum estigma, sem nenhum preconceito, sem nenhuma visão distorcida, sem revitimização e sem culpabilização da mulher. É preciso agir com sororidade, pois o caminho para o combate à violência é ajudando a vítima a compreender que pode sair do ciclo de violência”, pontuou.
 
A desembargadora classificou ainda o formulário nacional de avaliação de risco de violência doméstica e familiar contra a mulher como medida fundamental de proteção do Estado às vítimas, com potencial de evitar a escalada da violência e o seu resultado mais brutal, que é o feminicídio. “O formulário permite avaliar se o ato praticado pelo agressor é apenas um, se ele é um de muitos ou se é um de outros que podem vir a acontecer. Então, ele tem a importância de mapear a situação de violência contra a mulher, de prevenir a ocorrência de outros casos que possam acontecer de forma mais grave, com consequências mais desastrosas”, disse a desembargadora.
 
Ela detalhou que essa proteção com base nas informações colhidas poderá ser feita de várias formas. “Se ele tem arma, vai ser apreendida. Se faz uso de álcool e drogas, vamos encaminhá-lo para atendimento terapêutico. Se ele não se enquadra nesses casos mais graves, então vamos encaminhá-lo para grupos reflexivos que dão grande resultado. Em Minas Gerais, apenas 1% dos homens que participam dos grupos reflexivos voltam a reincidir em violência”, informou.
 
Por fim, Evangelina Castilho enfatizou o uso do formulário de risco para elaboração de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres e conclamou a todos os setores para que se engajem nessa missão. “Nós, do Poder Público, temos que ter uma intervenção severa e profunda não só com os autores da violência, mas também com as mulheres para que elas tenham autoestima elevada, tenham capacitação para o trabalho, independência psicológica, financeira e patrimonial”.
 
Participante do Encontro Estadual sobre Medida Protetiva de Urgência, o delegado Jefferson Dias Chaves, que atua na Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa Idosa (DEDCPI), classificou a palestra da desembargadora Evangelina Castilho como “fantástica” e relatou perceber na prática profissional cotidiana situações abordadas no evento. “O formulário de risco é uma ferramenta de extrema importância porque permite que qualquer pessoa que tomar conhecimento daquele inquérito policial tenha esse briefing da vítima. Isso acaba no contexto de que essa vítima não é obrigada a ter que contar toda a história novamente, sendo revitimizada. E quando acontece isso, a gente sente, vê nos olhos delas que isso magoa muito. E vai até de encontro à lei de abuso de autoridade, por isso é proibido estar revitimizando a vítima”, afirmou.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: Desembargadora do TJMG, Evangelina Castilho, profere palestra no púlpito do auditório Gervásio Leite, falando ao microfone. Ela é uma senhora idosa branca, de olhos castanhos claros, cabelo na mesma cor, curto e liso, usa uma camisa em tom pastel de amarelo, com manga comprida e bufante.
 
Celly Silva/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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