CUIABÁ

MATO GROSSO

Férias escolares: saiba quais as regras para viajar com crianças ou adolescentes

Publicados

MATO GROSSO

O período de férias escolares se aproxima e muitas famílias têm dúvidas sobre as regras para que crianças e adolescentes possam viajar sem os pais e responsáveis ou até mesmo sozinhos, seja para visitar algum familiar, passear ou visitar um dos genitores que more em outra cidade.
 
A necessidade de autorização judicial é uma das dúvidas mais frequentes das famílias e, para isso, o Poder Judiciário de Mato Grosso traz orientações à população.
 
 
Confira as regras para viagens nacionais:
 
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos sozinhos – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública. Entretanto, pelo princípio constitucional da proteção integral, não recomenda-se viagem terrestre para criança desacompanhada. Aconselha-se verificar regulamento na empresa no momento da aquisição da passagem.
 
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco e também é necessário portar a certidão de nascimento original ou cópia autenticada além do documento oficial com foto (RG).
 
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
 
Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial.
 
 
Confira as regras para viagens internacionais:
 
 
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.
 
 
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
 
 
Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.
 
 
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
 
 
Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
 
 
Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância dos pais. Nesses casos, os pais deverão procurar a Defensoria Pública ou profissional da advocacia privada, para o ingresso do pedido judicial, noticiando a necessidade da ordem judicial, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
 
 
Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos necessita de documento oficial com foto para viajar (RG).
 
 
América do Sul – No caso de viagens a países do Mercosul, crianças e adolescentes deverão portar, obrigatoriamente, carteira de identidade original ou passaporte original, inclusive para viagens terrestres e marítimas.
 
 
“No estado de Mato Grosso, temos uma coordenadoria que cuida dos interesses da criança e do adolescente e as varas da infância e juventude espalhadas por todo o estado que têm esse papel de orientar os pais sobre esse período de férias. Muitas crianças viajam acompanhadas com os pais, ou desacompanhadas ou acompanhadas de um parente próximo e sempre surgem muitas dúvidas a respeito disso. O Poder Judiciário, através de vários instrumentos, oferece todas as informações necessárias para sanar todas essas dúvidas em relação à viagem de menores no território nacional ou internacional”, pontua o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande.
 
 
A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) atende presencialmente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do telefone (65) 3617-3322 ou pelo e-mail cij@tjmt.jus.br, além das varas da infância e juventude das comarcas, que também podem sanar dúvidas sobre o assunto.
 
 
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Cabo PM tem pena aumentada por morte de tenente
Propaganda

MATO GROSSO

ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

Publicados

em

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

Leia Também:  Cabo PM tem pena aumentada por morte de tenente

O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

Leia Também:  Juíza de Campinápolis seleciona profissionais do Direito para vaga de assessor (a) de gabinete II

Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA