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Detran-MT emite em média 120 habilitações de motoristas estrangeiros por mês; saiba mais sobre o serviço

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Diariamente, motoristas com nacionalidade estrangeira procuram a sede do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), em Cuiabá, para realizar a conversão da habilitação de origem estrangeira e conseguir conduzir veículos em território brasileiro. Em média, 120 habilitações estrangeiras são emitidas por mês pelo órgão.

O serviço de Registro de Estrangeiro deve ser feito presencialmente mediante agendamento prévio no site do Detran e consiste na troca da habilitação estrangeira em Carteira Nacional de Habilitação (CNH) equivalente.

Para realizar o serviço é necessário que o condutor estrangeiro seja penalmente imputável no Brasil e possua os seguintes documentos: habilitação estrangeira dentro do prazo de validade, tradução juramentada da habilitação por empresa oficial ou tradutor juramentado, Registro Nacional Estrangeiro (RNE) e/ou Registro Nacional Migratório (RNM), CPF e comprovante de endereço. 

O condutor estrangeiro também deverá realizar exames de saúde e, posteriormente, dependendo do país onde a habilitação tiver sido emitida, deverá realizar o exame prático de direção veicular na categoria apresentada.

Se o condutor for brasileiro e habilitado no exterior, deve apresentar os seguintes documentos: identidade oficial com foto, emitida no Brasil; CPF e comprovante de residência no país que emitiu a Carteira de Habilitação por período não inferior a seis meses antes da data de expedição da Habilitação estrangeira. Como comprovação de residência são aceitos contrato de locação, contrato de trabalho, passaporte, comprovante de residência emitido pela embaixada brasileira.

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O diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade, explica que o condutor estrangeiro habilitado poderá dirigir em território brasileiro quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 dias (a contar da data de entrada no território brasileiro), respeitada a validade da habilitação de origem.

A Permissão Internacional para Dirigir (PID) substitui a CNH para condução em países participantes da Convenção de Viena ou com acordos bilaterais, desde que apresentada juntamente com o passaporte ou visto de entrada no país estrangeiro. A PID não substitui a Carteira de Habilitação para condução em território brasileiro, uma vez que a finalidade é restrita para condução de veículos em solo estrangeiro. 

“Importante ressaltar que o Detran de Mato Grosso atende as resoluções e portarias vigentes do Contran e da Senatran. Desta forma, nem sempre a autonomia de validação da carteira estrangeira é do Detran. Países que estão na Convenção de Viena possuem trâmites regulamentados pela convenção, entretanto, existem países com acordos bilaterais e, nestes casos, cada acordo tem seus critérios que os diferenciam dos demais e que podem trazer certa burocracia determinada pelo país origem”, observou o diretor. 

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O Detran-MT orienta os estrangeiros que queiram dirigir no Brasil a procurarem a unidade do Detran mais próxima para se informar sobre os procedimentos necessários para a troca da habilitação estrangeira pela CNH brasileira. 

Dúvidas e informações também podem ser sanadas pela central de atendimento do Detran-MT, pelo telefone: (65) 3165-4800 ou pelo e-mail: disquedetran@detran.mt.gov.br 

Fonte: GOV MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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