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Motoristas de aplicativo que usam GNV têm direito à isenção do IPVA em MT

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Os motoristas de aplicativo que utilizam carros movidos a Gás Natural Veicular (GNV) não pagam o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Mato Grosso. A isenção é aplicada desde janeiro de 2022 aos veículos registrados e licenciados no estado e que tenham potência de até 1.600 cilindradas.

Para receber o benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter cadastro junto à empresa do aplicativo de transporte e realizar uma média mensal de 150 atendimentos entre janeiro e setembro do ano anterior à cobrança do IPVA. A pessoa não pode ter débitos pendentes com o Estado e o veículo deve estar registrado em nome do motorista ou do cônjuge ou companheira (o).

A isenção é concedida pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) de forma automática quando o veículo está registrado em nome do motorista de aplicativo. Nesses casos, as informações sobre o cadastro e quantidade de viagens são encaminhadas pelas empresas de aplicativo de transporte particular de passageiro, até o dia 1º de novembro de cada ano.

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Se o veículo estiver registrado em nome do cônjuge ou companheiro (a), o motorista precisa requerer a isenção do IPVA, por meio do sistema e-Process, com o formulário “Pedido de reconhecimento de isenção de IPVA”. Ao protocolar a solicitação é necessário anexar os documentos pessoais dos dois cônjuges e certidão de casamento ou o contrato que comprove a união estável, além das documentações que comprovam o direito ao benefício.

O requerimento deve ser feito anualmente, também, até o dia 1º de novembro. De acordo com a Sefaz, a isenção do IPVA para motoristas de aplicativo que usam GNV é limitada a um veículo. Nos casos em que houver mais de um automóvel, o benefício será aplicado àquele que apresentar maior valor médio de mercado.

Outros casos

Além dos motoristas de aplicativo, também são isentos do IPVA os veículos com mais de 18 anos de fabricação; veículo fabricado para o uso de pessoa com deficiência; veículo aéreo de exclusivo uso agrícola; ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de acessibilidade; veículo de combate a incêndio; locomotiva e vagão, de uso ferroviário; embarcação de pescador profissional e máquina e trator agrícola e de terraplanagem.

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Para aqueles motoristas que não recebem isenção do IPVA, o Governo de Mato Grosso concede um desconto por meio do Nota MT. Para isso, é necessário ser cadastrado no programa e pedir o CPF na nota. Atualmente, o desconto está suspenso devido às mudanças que estão sendo implementadas no valor concedido, que passará a ser de 10% do valor do imposto – limitado a R$ 700. A proposta do Executivo está em tramitação na Assembleia Legislativa e deve ser aprovada em segunda votação na próxima semana.
 

Fonte: GOV MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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