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Corregedoria publica provimento para cartórios se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso publicou novo provimento direcionado aos serviços extrajudiciais (cartórios) para que se adequem às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no que diz respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/2018.
 
O documento traz diretrizes para o tratamento e proteção de dados pessoais, que devem ser observadas pelos responsáveis por cartórios de notas e de registro. Eles devem ficar atentos aos objetivos, fundamentos e princípios previstos na LGPD, pois possuem a responsabilidade pelo controle e decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais.
 
Segundo o juiz auxiliar da CGJ-MT, Eduardo Calmon de Almeida Cezar, a publicação de um novo provimento foi necessária para adequação das diretrizes locais a fim de se obter a unicidade regulatória almejada pelo órgão administrativo superior.
 
“A Corregedoria já havia publicado anteriormente um provimento a respeito deste tema. Essa é apenas uma adequação acerca da proteção de dados pessoais, a qual estabelece novas medidas técnicas a serem acrescidas aos normativos locais, inclusive discriminando as atribuições dos ofícios extrajudiciais”, explicou Calmon.
 
O provimento contempla alterações relevantes, pois vislumbra o impacto dessas iniciativas na necessária proteção dos dados pessoais dos titulares e possibilita os avanços na digitalização dos ofícios, objetivando a agilidade e interoperabilidade, sem, contudo, prejudicar a segurança, transparência e confiabilidade dos serviços extrajudiciais.
 
O documento orienta também sobre a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados, sistemas de controle, bem como a inutilização e o descarte de documentos, entre outros pontos. O provimento TJMT/CGJ N.3, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, passou a valer a partir de sua publicação, em 09 de fevereiro de 2023.
 
Conforme o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso as adaptações poderão ser verificadas in loco durante as correições. “O descumprimento dos deveres decorrentes da Lei 13.709/2018 e das normas que a regulamentam acarreta responsabilidade disciplinar na forma da legislação em vigor e no Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial (CNGCE), independentemente das sanções administrativas impostas pela Autoridade Nacional de proteção de dados pessoais”, disse.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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