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Corregedoria de Mato Grosso autoriza parcelamento em cartão de crédito nos cartórios do Estado

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Os usuários e usuárias de cartórios do foro extrajudicial de Mato Grosso já podem utilizar o cartão de crédito, emitido por operadoras ou administradoras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para pagar pelos serviços ofertados.
 
“Vislumbro que a facilidade de pagamento permitida pelo cartão de crédito e modalidades de financiamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil, oportunizará ao usuário a comodidade de escolher como quer pagar pelo serviço”, destacou o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
É válido ressaltar que as formas de pagamento que variam entre o PIX; o boleto bancário; faturamento; e outras modalidades de pagamento, crédito ou financiamento, continuam à disposição dos(as) usuários(as) dos serviços dos cartórios.
 
O magistrado ainda ponderou a necessidade de se esclarecer os limites para a utilização do cartão de crédito a fim de se evitar o endividamento em excesso por parte do usuário. O corregedor também destacou a necessidade de contratação de empresa administradora da máquina de cartão de crédito pelos cartorários. “…deverá ser obrigatória a contratação de empresa que faça parte do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) e que também possua certificado PCI e/ou PCI DSS (do inglês: Payment Card Industry – Data Security Standard), visando critérios mínimos para a proteção dos dados dos usuários e titulares dos cartões de créditos, com o fito de evitar ao máximo qualquer fraude contra o usuário”, reforçou.
 
A decisão ressaltou que o parcelamento está entre as modalidades de pagamentos constantes no art. 1º do Provimento 127/2022 do CNJ, que prevê como dever dos Cartórios em oferecer mais opções de pagamento aos seus usuários.
 
A decisão do corregedor foi dada na consulta por meio do Processo Administrativo Virtual (PAV) interposto por uma empresa quanto a possibilidade de uma nova modalidade de pagamentos de taxas e emolumentos aos serviços prestados pelos cartórios.
 
O Departamento do Foro Extrajudicial (DFE) da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça já expediu ofício circular para todas as serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso.
 
Ranniery Queiroz
Assessoria de Imprensa CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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