MATO GROSSO
Contribuintes e produtores rurais podem apresentar o DANFE pelo celular nas operações dentro de Mato Grosso
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), dispensou a apresentação do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) impresso no trânsito de mercadorias e bens nas operações realizadas dentro de Mato Grosso. Em alternativa, quando o fisco estadual solicitar, o contribuinte, incluindo o produtor rural, deve apresentar o documento fiscal por meio de dispositivos móveis, como celular e tablets.
A apresentação do documento fiscal pode ser feita, inclusive, usando aplicativos de comunicação e troca de mensagens, como o Whatsapp ou o Telegram. Para isso, é necessário que o contribuinte que emitiu a Nota Fiscal eletrônica (NFe) tenha o arquivo disponível no aparelho celular.
A dispensa da impressão do DANFE para acompanhar a mercadoria passa a valer a partir desta terça-feira (10.01), com a publicação da portaria nº 246/2023 no Diário Oficial. Essa era uma demanda antiga dos produtores rurais e das entidades que os representam, que foi atendida pelo Governo do Estado para facilitar o dia a dia dos contribuintes e das empresas.
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, destaca que a medida moderniza os procedimentos fiscais e tributários, além de torná-los menos burocráticos e mais eficientes. Para ele, o uso da tecnologia facilita a realização das operações e fomenta a regularidade.
“Nossa meta, quase obsessão, é a simplificação das rotinas fiscais. Esta é mais uma: de agora pra frente será possível ao transportador apresentar o documento auxiliar da nota fiscal em PDF no telefone celular, até mesmo pelo WhatsApp”, afirma.
Outra vantagem em apresentar o DANFE por meios eletrônicos é a redução na quantidade gasta em papel nas transmissões diárias de nota fiscal eletrônica. Além disso, traz economia de tempo e dinheiro para o contribuinte, que não precisa mais aguardar o envio da impressão do DANFE para acompanhar o transporte da mercadoria. “Muitas das vezes o local onde se iniciava o transporte estava a quilômetros de distância de onde se imprimia o documento auxiliar da NFe e isso demandava tempo dos contribuintes”, conta.
A dispensa da impressão do DANFE atende ao disposto no Ajuste SINIEF nº 5/2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. O documento dispõe que, a critério da unidade federada, o DANFE impresso não precisa acompanhar o trânsito de mercadorias nas operações internas, desde que apresentado na forma solicitada pelo fisco.
O que é DANFE?
O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, ou DANFE, é uma representação simplificada da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e deve sempre acompanhar o transporte de mercadorias e bens. Nele são informados os principais dados do documento fiscal, utilizado especialmente para o transporte de mercadorias, facilitando o acesso aos dados da operação.
É importante ressaltar que todo transporte de mercadorias deve estar acompanhado de nota fiscal e demais documentação obrigatória, para fins de registro e comprovação da operação fiscal, mesmo quando não há incidência do ICMS.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364
Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).
A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.
Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.
Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.
A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.
As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.
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