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Contas de Porto Alegre do Norte apresentam adequada posição financeira, orçamentária e patrimonial

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim.

Com adequada posição financeira, orçamentária e patrimonial, as contas anuais de governo da Prefeitura de Porto Alegre do Norte receberam parecer prévio favorável à aprovação em sessão extraordinária do Plenário Presencial do Tribunal de Contas (TCE-MT) realizada na quinta-feira (20). Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o balanço diz respeito a 2021.

Em seu voto, o relator destacou que, da análise global das contas, conclui-se que a execução orçamentária foi superavitária e ainda houve equilibro financeiro e superávit financeiro no balanço patrimonial.

Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais, Antonio Joaquim ressaltou que na saúde foram aplicados 29,94% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo, portanto, ao que determina a Constituição Federal.

Em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), foram aplicados 74,93% na valorização e na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, percentual superior a 70% estabelecido pela Constituição da República.

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“Nessa linha, destaco que os repasses ao Poder Legislativo observaram o artigo 29-A, da Constituição da República, bem como as despesas com pessoal do Poder Executivo, foram realizadas de acordo com os limites contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, pontuou o relator.

Na manutenção e desenvolvimento do ensino, foi aplicado o correspondente a 22,87% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal, descumprindo o percentual mínimo de 25% disposto na Constituição da República. Esse fato, contudo, não foi apontado como irregularidade e não pode ser valorado negativamente nas contas anuais, em virtude da anistia concedida pela Emenda Constitucional nº 119/2022

Frente ao exposto, seguindo em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações, sendo acompanhado por unanimidade do Plenário Presencial.

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Fonte: TCE MT

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TCE vai propor mudança na Lei de Licitações para acelerar retomada de obras paralisadas

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Foto: Alair Ribeiro/TCE-MT

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, anunciou que vai encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para alterar a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), com o objetivo de facilitar a retomada de obras paralisadas.

A principal mudança prevê que empresas locais possam ser contratadas para concluir obras interrompidas, mesmo sem terem participado da licitação original, desde que atendam aos critérios previstos no edital.

Segundo o TCE, Mato Grosso possui 2.705 obras municipais paralisadas, que somam cerca de R$ 3,6 bilhões em investimentos. Destas, 1.705 estão interrompidas há mais de 90 dias, com maior concentração em Várzea Grande, Barra do Bugres e Rondonópolis.

Sérgio Ricardo também informou que as obras paralisadas passarão a integrar a análise das prestações de contas das prefeituras. Os gestores deverão informar o motivo da paralisação, os valores investidos e a empresa responsável pela execução.

O anúncio foi feito durante reunião transmitida ao vivo nesta quarta-feira (22). A proposta será apresentada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

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