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Contas de Porto Alegre do Norte apresentam adequada posição financeira, orçamentária e patrimonial

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim.

Com adequada posição financeira, orçamentária e patrimonial, as contas anuais de governo da Prefeitura de Porto Alegre do Norte receberam parecer prévio favorável à aprovação em sessão extraordinária do Plenário Presencial do Tribunal de Contas (TCE-MT) realizada na quinta-feira (20). Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o balanço diz respeito a 2021.

Em seu voto, o relator destacou que, da análise global das contas, conclui-se que a execução orçamentária foi superavitária e ainda houve equilibro financeiro e superávit financeiro no balanço patrimonial.

Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais, Antonio Joaquim ressaltou que na saúde foram aplicados 29,94% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo, portanto, ao que determina a Constituição Federal.

Em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), foram aplicados 74,93% na valorização e na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, percentual superior a 70% estabelecido pela Constituição da República.

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“Nessa linha, destaco que os repasses ao Poder Legislativo observaram o artigo 29-A, da Constituição da República, bem como as despesas com pessoal do Poder Executivo, foram realizadas de acordo com os limites contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, pontuou o relator.

Na manutenção e desenvolvimento do ensino, foi aplicado o correspondente a 22,87% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal, descumprindo o percentual mínimo de 25% disposto na Constituição da República. Esse fato, contudo, não foi apontado como irregularidade e não pode ser valorado negativamente nas contas anuais, em virtude da anistia concedida pela Emenda Constitucional nº 119/2022

Frente ao exposto, seguindo em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações, sendo acompanhado por unanimidade do Plenário Presencial.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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