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Com economia orçamentária e superávit, contas de Pontes e Lacerda recebem parecer favorável do TCE-MT

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Valter Albano.

Economia orçamentária e execução orçamentária superavitária foram alguns dos aspectos considerados pelo Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) ao emitir, por unanimidade, parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Pontes e Lacerda. 

Apreciado durante a sessão ordinária desta terça-feira (27), o processo, sob relatoria do conselheiro Valter Albano, apontou que a receita arrecadada no município foi de R$ 186 milhões. Em comparação com a receita estimada, houve excesso de arrecadação de 25% aproximadamente. 

Já as despesas realizadas totalizaram R$ 60 milhões, dos quais R$ 145,6 corresponderam a investimentos e R$ 9,55 milhões a despesas com pessoal e a encargos sociais. Na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, constatou-se economia orçamentária de 12%, além de superávit orçamentário de R$ 36 milhões. 

Sobre o resultado financeiro, Albano destacou superávit de R$ 62 milhões, evidenciando a existência de suficiência financeira para cumprimento de obrigações de curto prazo. “O saldo da dívida ativa no exercício apresentou redução de 30% em relação a 2020 e a recuperação de créditos foi de 36%, bem superior à média estadual, de 13%”, pontuou. 

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Com relação aos percentuais e limites constitucionais e legais, foram aplicados 26% nas ações e serviços de saúde e 60,57% na remuneração dos profissionais do magistério. Os gastos com o Poder Executivo e do município corresponderam, respectivamente, a 38,9% e 40,9% da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo corresponderam a 5,13%. 

O relator chamou atenção, contudo, para a não aplicação do percentual mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino (20,65%). “Anoto que, em razão da emenda constitucional 119/2022, tal fato não foi apontado como irregularidade”, disse. 

Quanto às demais irregularidades, considerou que restaram circunstâncias que atenuam a gravidade a elas atribuída. “Neste contexto, destaco a irregularidade gravíssima que foi atenuada pois o atraso no repasse do duodécimo foi de apenas um dia e não prejudicou o Legislativo Municipal”, afirmou Valter Albano. 

O conselheiro mencionou ainda a manutenção da irregularidade relacionada à aplicação no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o motivo pelo qual foi atenuada. 

“Considerando que os efeitos da pandemia de Covid-19 resultaram em obstáculos efetivos e dificuldades reais ao município no dever de elevar de 60 para 70% o patamar mínimo de aplicação de recursos do Fundeb na remuneração de profissionais da educação básica”, avaliou. 

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Diante do exposto, acolheu a opinião do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com determinações e recomendações à atual gestão.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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