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Carnaval com direção segura: embriaguez ao volante gera infração gravíssima

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A violência no trânsito é uma das principais causas de mortes no Brasil. Muitos dos acidentes automobilísticos ocorrem após o condutor do veículo ingerir álcool ou substância psicoativa e pegar a direção, prática proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), que em 2022 completou 25 anos.
 
Apesar da proibição e diversas modificações, apenas a lei não consegue coibir a chamada “embriaguez ao volante” é preciso uma mudança cultural. O problema se agrava com a realização de eventos populares como o carnaval, quando o consumo de bebidas alcoólicas aumenta sobremaneira. Por isso a temática não poderia ficar de fora da campanha de conscientização “Folia Responsável”, do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Neste terceiro dia de divulgação nas redes sociais, a Justiça estadual divulga a mensagem: Bebida e direção? Pule fora dessa!  Com uma arte colorida e divertida usando elementos da região e carnavalescos, a campanha sugere alternativas para o folião que for consumir bebidas alcoólicas, como usar um carro por aplicativo de transporte.
 
A proposta é reforçar a importância de uma direção segura durante todo o ano, mas em especial durante os festejos de rua, para um carnaval sem violências. Afinal, os efeitos de uma imprudência no trânsito podem impactar toda a sociedade, desde a dor pela perda de entes queridos e familiares, passando pela sobrecarga dos sistemas de saúde e da previdência, para os quais são projetados os efeitos econômicos dos acidentes, com tratamentos de traumas corporais ou suprindo a perda da capacidade laborativa ou a invalidez, com pagamentos de benefício de auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
 
Legislação – Na busca pela redução de mortes e acidentes no trânsito, várias alterações na legislação foram realizadas para tonar a punição mais rígida. Em 2008 foi editada a Lei nº 11.705, denominada de “Lei Seca”, numa tentativa de prevenir a prática de beber e dirigir. Em 2012, a chamada “Nova Lei Seca” (Lei nº 12.760/2012), fez diversas modificações e inserções no CTB.
 
Um dos dispositivos alterados foi o art. 306, que criminaliza a conduta de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, crime conhecido como embriaguez ao volante. Desde a vigência do Código de Trânsito, é a terceira formatação legal deste crime.
 
Hoje, o condutor que ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica e for submetido à fiscalização de trânsito está sujeito à multa, conforme o art. 165, considerada gravíssima e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e com fator multiplicador de 10 vezes, chegando ao valor da multa R$ 2.934,70. Além disso, o condutor flagrado dirigindo embriagado terá o carro apreendido e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
 
O Judiciário abriu a campanha de conscientização do Carnaval 2023 reforçando que a importunação sexual é crime no Brasil e os meios de denunciar. Depois propagou: Preconceito não é fantasia. Carnaval sem LGBTQIA+Fobia. E agora faz o alerta por uma direção segura.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagens: Ilustração colorida com elementos carnavalescos. Ao centro duas capivaras dentro de um uber, acompanha o texto: Bebida e direção? Pule fora dessa! Carnaval 2023 #DireçãoSegura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
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Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Lista de contemplados do Residencial Comodoro será divulgada por etapas

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, divulgará a lista de contemplados do Residencial Comodoro por etapas. A previsão é que os primeiros 200 nomes definitivos dos beneficiários do Programa Casa Cuiabana destinados ao empreendimento sejam publicados até a primeira quinzena de novembro.

O processo de entrega do empreendimento será conduzido em três etapas: 200 contemplados na primeira fase, 200 na segunda e 100 na terceira, totalizando 500 famílias atendidas. As obras seguem em andamento: o Comodoro I está com 78,85% de execução, o Comodoro II, com 63,15%, e o Comodoro III, com 48,72%.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a divulgação depende apenas da aprovação final da Caixa Econômica Federal (CEF). O processo sofreu atrasos em decorrência da greve de quase 30 dias da instituição, que impactou os prazos de análise, resposta e aprovação dos processos. “Estamos aguardando só uma resposta final dos últimos dossiês para publicar essa lista”, explicou.

Após a divulgação dos nomes, a Secretaria dará início ao Trabalho Técnico Social com as famílias habilitadas. A etapa inclui o sorteio das unidades habitacionais, a realização de checklist dos apartamentos e outras ações necessárias até a assinatura dos contratos.

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“Nessa etapa, eles vão conhecer o empreendimento, entrar nos apartamentos, ver o terreno, a obra, como funciona e qual é o tamanho do apartamento. Depois disso, haverá o sorteio para definir em qual unidade cada um vai ficar. E, caso haja interesse mútuo, os contemplados poderão realizar trocas de unidades entre si. A assinatura dos contratos ocorre somente depois da definição das unidades e da conclusão das etapas”, afirmou Michelle.

A entrega definitiva das moradias está condicionada à conclusão de 100% das obras, à aprovação da Caixa Econômica Federal e à assinatura dos contratos. Uma reunião entre a Prefeitura e a instituição financeira, prevista para o final de novembro, deverá definir o novo cronograma de entrega das três etapas do Residencial Comodoro, que totaliza 500 unidades, além de estabelecer um novo prazo para a entrega do Residencial Tijucal, que conta com 192 apartamentos e também está com as obras em andamento.

Etapas anteriores

O Programa Casa Cuiabana recebeu 83.991 inscrições entre julho e setembro de 2025, das quais cerca de 45 mil foram deferidas. Em dezembro, um sorteio selecionou mil candidatos, sendo 500 titulares e 500 reservas. Nos meses seguintes, os sorteados foram convocados para apresentar a documentação, passaram por análise de compatibilidade, tiveram prazo para apresentar recursos e foram orientados quanto à assinatura da Declaração de Beneficiário.

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Em abril de 2026, um novo sorteio selecionou 500 candidatos para preencher vagas abertas após eliminações. Esses contemplados foram destinados ao Residencial Tijucal, já que as vagas do Comodoro haviam sido preenchidas no primeiro sorteio. Em maio, foi publicada a primeira lista de desclassificados, incluindo casos analisados após a apresentação de recursos. Os candidatos que não constam nessa relação não têm confirmação automática de contemplação, pois parte dos processos ainda aguarda retorno da Caixa Econômica Federal.

 



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