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Carnaval com direção segura: embriaguez ao volante gera infração gravíssima

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A violência no trânsito é uma das principais causas de mortes no Brasil. Muitos dos acidentes automobilísticos ocorrem após o condutor do veículo ingerir álcool ou substância psicoativa e pegar a direção, prática proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), que em 2022 completou 25 anos.
 
Apesar da proibição e diversas modificações, apenas a lei não consegue coibir a chamada “embriaguez ao volante” é preciso uma mudança cultural. O problema se agrava com a realização de eventos populares como o carnaval, quando o consumo de bebidas alcoólicas aumenta sobremaneira. Por isso a temática não poderia ficar de fora da campanha de conscientização “Folia Responsável”, do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Neste terceiro dia de divulgação nas redes sociais, a Justiça estadual divulga a mensagem: Bebida e direção? Pule fora dessa!  Com uma arte colorida e divertida usando elementos da região e carnavalescos, a campanha sugere alternativas para o folião que for consumir bebidas alcoólicas, como usar um carro por aplicativo de transporte.
 
A proposta é reforçar a importância de uma direção segura durante todo o ano, mas em especial durante os festejos de rua, para um carnaval sem violências. Afinal, os efeitos de uma imprudência no trânsito podem impactar toda a sociedade, desde a dor pela perda de entes queridos e familiares, passando pela sobrecarga dos sistemas de saúde e da previdência, para os quais são projetados os efeitos econômicos dos acidentes, com tratamentos de traumas corporais ou suprindo a perda da capacidade laborativa ou a invalidez, com pagamentos de benefício de auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
 
Legislação – Na busca pela redução de mortes e acidentes no trânsito, várias alterações na legislação foram realizadas para tonar a punição mais rígida. Em 2008 foi editada a Lei nº 11.705, denominada de “Lei Seca”, numa tentativa de prevenir a prática de beber e dirigir. Em 2012, a chamada “Nova Lei Seca” (Lei nº 12.760/2012), fez diversas modificações e inserções no CTB.
 
Um dos dispositivos alterados foi o art. 306, que criminaliza a conduta de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, crime conhecido como embriaguez ao volante. Desde a vigência do Código de Trânsito, é a terceira formatação legal deste crime.
 
Hoje, o condutor que ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica e for submetido à fiscalização de trânsito está sujeito à multa, conforme o art. 165, considerada gravíssima e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e com fator multiplicador de 10 vezes, chegando ao valor da multa R$ 2.934,70. Além disso, o condutor flagrado dirigindo embriagado terá o carro apreendido e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
 
O Judiciário abriu a campanha de conscientização do Carnaval 2023 reforçando que a importunação sexual é crime no Brasil e os meios de denunciar. Depois propagou: Preconceito não é fantasia. Carnaval sem LGBTQIA+Fobia. E agora faz o alerta por uma direção segura.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagens: Ilustração colorida com elementos carnavalescos. Ao centro duas capivaras dentro de um uber, acompanha o texto: Bebida e direção? Pule fora dessa! Carnaval 2023 #DireçãoSegura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
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Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Wilson Santos propõe túnel para travessia segura de capivaras entre Parque das Águas e ALMT

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Já se tornou comum deparar com grupos de capivaras nos gramados e chafariz da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Os registros frequentemente chamam a atenção de servidores, visitantes e parlamentares, além de renderem imagens curiosas compartilhadas nas redes sociais. Essa presença inspirou o deputado estadual Wilson Santos (PSD) a propor o Projeto de Resolução nº 428/2024 que prevê a criação de passagens subterrâneas (ecodutos) destinadas à travessia segura de pequenos animais entre o Parque das Águas e a Casa de Leis.

O projeto foi apresentado em 2024 e aprovado em primeira votação no último dia 19 de maio. Ele agora cumpre pauta de cinco sessões para voltar à apreciação do plenário. 

Conforme o parlamentar, a medida vai além da proteção animal e, também, representa um investimento em segurança viária. “Com a aplicação da passagem subterrânea, além da proteção dos animais, especialmente das capivaras, serão evitados diversos acidentes provocados quando motoristas precisam desviar dos animais durante a travessia. Precisamos adotar medidas concretas para preservar a vida animal e oferecer mais segurança à população”, destacou.

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Um dos momentos que mais despertou atenção da população foi quando um grupo de capivaras foi flagrado no chafariz da ALMT como uma verdadeira “piscina”. Enquanto algumas se refrescavam na água, outras aproveitavam a grama do local para se alimentar. A cena reforçou a necessidade de medidas que garantam a convivência harmoniosa entre o ambiente urbano e a fauna silvestre.

Projeto –A passagem subterrânea deverá ser construída sob a camada asfáltica que separa o Parque das Águas da Assembleia Legislativa, permitindo que os animais realizem a travessia sem precisar cruzar a pista de veículos. A estrutura poderá ser executada em concreto armado, material cerâmico ou outro elemento que apresente resistência e segurança adequadas.

Wilson ressalta ainda que a iniciativa atende a uma preocupação crescente com a preservação ambiental em áreas urbanizadas. Para ele, a instalação das passagens subterrâneas representa uma solução prática e sustentável para reduzir a mortalidade da fauna local e fortalecer a consciência de proteção ao meio ambiente.

Caso aprovada, a proposta poderá transformar a região em uma referência de convivência entre desenvolvimento urbano, mobilidade e preservação da biodiversidade, garantindo que as capivaras tenham uma rota segura para circular entre os dois espaços.

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