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Carnaval com direção segura: embriaguez ao volante gera infração gravíssima

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A violência no trânsito é uma das principais causas de mortes no Brasil. Muitos dos acidentes automobilísticos ocorrem após o condutor do veículo ingerir álcool ou substância psicoativa e pegar a direção, prática proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), que em 2022 completou 25 anos.
 
Apesar da proibição e diversas modificações, apenas a lei não consegue coibir a chamada “embriaguez ao volante” é preciso uma mudança cultural. O problema se agrava com a realização de eventos populares como o carnaval, quando o consumo de bebidas alcoólicas aumenta sobremaneira. Por isso a temática não poderia ficar de fora da campanha de conscientização “Folia Responsável”, do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Neste terceiro dia de divulgação nas redes sociais, a Justiça estadual divulga a mensagem: Bebida e direção? Pule fora dessa!  Com uma arte colorida e divertida usando elementos da região e carnavalescos, a campanha sugere alternativas para o folião que for consumir bebidas alcoólicas, como usar um carro por aplicativo de transporte.
 
A proposta é reforçar a importância de uma direção segura durante todo o ano, mas em especial durante os festejos de rua, para um carnaval sem violências. Afinal, os efeitos de uma imprudência no trânsito podem impactar toda a sociedade, desde a dor pela perda de entes queridos e familiares, passando pela sobrecarga dos sistemas de saúde e da previdência, para os quais são projetados os efeitos econômicos dos acidentes, com tratamentos de traumas corporais ou suprindo a perda da capacidade laborativa ou a invalidez, com pagamentos de benefício de auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
 
Legislação – Na busca pela redução de mortes e acidentes no trânsito, várias alterações na legislação foram realizadas para tonar a punição mais rígida. Em 2008 foi editada a Lei nº 11.705, denominada de “Lei Seca”, numa tentativa de prevenir a prática de beber e dirigir. Em 2012, a chamada “Nova Lei Seca” (Lei nº 12.760/2012), fez diversas modificações e inserções no CTB.
 
Um dos dispositivos alterados foi o art. 306, que criminaliza a conduta de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, crime conhecido como embriaguez ao volante. Desde a vigência do Código de Trânsito, é a terceira formatação legal deste crime.
 
Hoje, o condutor que ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica e for submetido à fiscalização de trânsito está sujeito à multa, conforme o art. 165, considerada gravíssima e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e com fator multiplicador de 10 vezes, chegando ao valor da multa R$ 2.934,70. Além disso, o condutor flagrado dirigindo embriagado terá o carro apreendido e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
 
O Judiciário abriu a campanha de conscientização do Carnaval 2023 reforçando que a importunação sexual é crime no Brasil e os meios de denunciar. Depois propagou: Preconceito não é fantasia. Carnaval sem LGBTQIA+Fobia. E agora faz o alerta por uma direção segura.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagens: Ilustração colorida com elementos carnavalescos. Ao centro duas capivaras dentro de um uber, acompanha o texto: Bebida e direção? Pule fora dessa! Carnaval 2023 #DireçãoSegura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
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Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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