MATO GROSSO
Auditores fiscais do Piauí participam de evento sobre inteligência artificial promovido pela Sefaz MT
MATO GROSSO
A participação da Sefaz do Piauí será por meio dos auditores fiscais Antônio Luiz de Oliveira e Rodolfo Rodrigues Melo, que irão abordar o tema “Inteligência Artificial aplicada à fiscalização no varejo”.
“Mais do que os valores recuperados dentro do projeto, essa iniciativa simboliza uma mudança cultural da Unidade de Fiscalização e da própria Sefaz-PI, que cada vez mais busca se tornar uma organização voltada para dados. Parte do corpo técnico teve que se especializar em análise de dados, ciência de dados e machine learning. A análise de dados está no centro do planejamento, da tomada de decisão e da avaliação dos resultados alcançados”, disse o auditor fiscal e coordenador de Planejamento da Ação Fiscal, Antônio Luiz Júnior.
O evento é realizado de forma virtual, pelo canal da Sefaz no YouTube, com palestrantes especialistas e com experiência no assunto. As palestras são restritas aos servidores da Sefaz, para fins de certificação, porém qualquer pessoa interessada no assunto poderá acompanhar os debates.
O objetivo é analisar os principais desafios e oportunidades na aplicação da IA no setor público e discutir soluções para mitigar riscos. Além disso, o debate visa disseminar o conhecimento e estimular a criação e implementação de projetos inovadores, capazes de melhorar a eficiência e qualidade do serviço público.
Dentro da programação do Circuito de Palestras, já foram realizados dois encontros que abordaram conceitos, regulação, riscos e impactos da inteligência artificial. Também foram debatidos assuntos relacionados à governança de dados e armazenagem deles. Entre os palestrantes estava a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Segurança, Proteção e Privacidade de Dados (Ibraspd), Alessandra Monteiro Martins e o especialista em Engenharia de Software e Cientista de Dados e Analytics, Abraão Gualberto Nazário.
Todas as lives estão disponíveis no canal da Sefaz MT, no Youtube (@SefazMatoGrosso_MT).
*Com informações da assessoria Sefaz-PI
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026 , que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.
Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.
As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.
Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.
Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.
O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.
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