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Audiência Pública: Judiciário debate mineração sustentável e áreas de proteção dia 18 de novembro

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Com a finalidade de ouvir órgãos ambientais, organizações sociais e econômicas, estudiosos e demais interessados em debater a “Exploração mineral sustentável e áreas de proteção ambiental”, o Poder Judiciário de Mato Grosso irá promover uma audiência pública a partir das 8h do dia 18 de novembro de 2022 (sexta-feira) sobre o tema para subsidiar o julgamento do mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n. 1001295-09.2022.8.11.0000).
 
O evento será híbrido a partir da sala do Plenário 01, sendo permita a participação de interessados e interessadas por meio de videoconferência, com utilização da Plataforma Microsoft Teams. A iniciativa é da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e será transmitida pelo canal oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) no YouTube
 
A desembargadora é relatora dos autos em que figuram como partes o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (requerente) e o Estado de Mato Grosso (requerido), como Amicus Curiae a Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), a Associação Profissional dos Geólogos de Mato Grosso (Agemat), o Instituto Centro de Vida (ICV); o Instituto Socioambiental (ISA) e terceiro interessado a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT).
 
Debate – A desembargadora organizou a audiência pública em dois eixos de discussão:
 
Eixo I – Exploração mineral sustentável que irá debater as questões: Exploração de recursos minerais: benefícios e impactos ambientais; Os danos e os benefícios sociais da exploração mineral; Estratégias para mitigação de potenciais danos promovidos pela exploração de recursos minerais; e A recuperação das áreas de mineração do Estado de Mato Grosso.
 
Eixo II – Áreas de proteção ambiental que debaterá os temas: Reserva legal: conceito, propósito, critérios delimitadores, remanejamento e compensação; Exploração econômica de áreas protegidas: custo x benefício; Benefícios e impactos ambientais na compensação, remanejamento e exploração da reserva legal; Compensação por reserva intrapropriedade e extrapropriedade: possibilidades e limites.
 
Podem participar da audiência pública até 10 expositores, sendo três indicados pela parte autora, quatro indicados pelos demais interessados e até três inscritos. Cada expositor disporá de, no máximo, 15 minutos para exposição, acrescidos de cinco minutos para eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes.
Ao indicarem os expositores, as partes deverão: i) informar o eixo temático; ii) informar o tema da exposição; iii) apresentar currículo demonstrativo de sua especialidade técnica sobre o tema.
 
A inscrição como expositor deverá conter: i) o eixo temático; ii) o tema da exposição; iii) currículo demonstrativo de sua especialidade técnica sobre o tema, no prazo de 15 dias da publicação do edital.
 
Na ausência de inscritos como expositores ou na falta de indicação de expositores para alguns dos eixos temáticos, a fim de preservar a paridade das exposições, a relatora poderá convidar especialistas e organizações, observados os critérios de representatividade, especialização técnica e expertise.
 
Interessados(as) em assistir à audiência pública não precisam fazer inscrição prévia, mas questionamentos serão realizados exclusivamente pelo e-mail gab.nilzapossas@tjmt.jus.br , até o fim da fala de cada expositor.
 
Interessados(as) poderão apresentar estudos sobre o tema do processo (artigos, monografias, dissertações e teses), a serem protocolados até a data da realização da audiência, os quais serão juntados aos anais da audiência pública. Os materiais deverão ser encaminhados para o e-mail gab.nilzapossas@tjmt.jus.br.
 
Ação – A ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça tendo por objeto o artigo 62, parágrafos 10, 11, 12 e 13 da Lei Complementar Estadual n. 38/1995 (Código Estadual do Meio Ambiente), acrescidos pela Lei Complementar Estadual n. 717/2022.
 
O autor da ação sustenta que o arcabouço normativo impugnado, ao regulamentar aspectos da própria atividade de lavra garimpeira, ofende competência privativa da União de legislar sobre jazidas, minas, recursos minerais e metalurgia, bem como afronta competência comum dos entes federados para a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, da fauna e da flora.
 
Para o MPE, a norma, por introduzir estímulos ao desmatamento, ofende ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações.
 
O Governo do Estado de Mato Grosso, ALMT, Fiemt e Agemat se manifestaram no processo, defendendo a legalidade da norma ao argumento central da competência legislativa concorrente do Estado em matéria ambiental, bem ainda afirmando que a lei impugnada não ingressou em aspectos propriamente ditos da atividade minerária.
 
De acordo com a relatora “além dos aspectos eminentemente jurídicos da demanda, a controvérsia estabelecida avança para temas não-jurídicos, dentre os quais a possibilidade de compensação ou remanejamento da reserva legal, mediante cumprimento de requisitos e compensação intrapropriedade ou compensação extrapropriedade”, diz trecho do relatório.
 
A desembargadora pondera que o tema alcança questões de natureza socioeconômica, no sentido da avaliação do impacto social do resultado da prestação jurisdicional e seu alinhamento com as justas expectativas da sociedade em relação à matéria, bem como questões técnico científicas, no sentido de compreensão de como se dará a relação entre os institutos protetivos do direito ambiental e dinâmica introduzida pela norma estadual.
 
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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