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Audiência Pública: Judiciário debate mineração sustentável e áreas de proteção dia 18 de novembro

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Com a finalidade de ouvir órgãos ambientais, organizações sociais e econômicas, estudiosos e demais interessados em debater a “Exploração mineral sustentável e áreas de proteção ambiental”, o Poder Judiciário de Mato Grosso irá promover uma audiência pública a partir das 8h do dia 18 de novembro de 2022 (sexta-feira) sobre o tema para subsidiar o julgamento do mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n. 1001295-09.2022.8.11.0000).
 
O evento será híbrido a partir da sala do Plenário 01, sendo permita a participação de interessados e interessadas por meio de videoconferência, com utilização da Plataforma Microsoft Teams. A iniciativa é da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e será transmitida pelo canal oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) no YouTube
 
A desembargadora é relatora dos autos em que figuram como partes o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (requerente) e o Estado de Mato Grosso (requerido), como Amicus Curiae a Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), a Associação Profissional dos Geólogos de Mato Grosso (Agemat), o Instituto Centro de Vida (ICV); o Instituto Socioambiental (ISA) e terceiro interessado a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT).
 
Debate – A desembargadora organizou a audiência pública em dois eixos de discussão:
 
Eixo I – Exploração mineral sustentável que irá debater as questões: Exploração de recursos minerais: benefícios e impactos ambientais; Os danos e os benefícios sociais da exploração mineral; Estratégias para mitigação de potenciais danos promovidos pela exploração de recursos minerais; e A recuperação das áreas de mineração do Estado de Mato Grosso.
 
Eixo II – Áreas de proteção ambiental que debaterá os temas: Reserva legal: conceito, propósito, critérios delimitadores, remanejamento e compensação; Exploração econômica de áreas protegidas: custo x benefício; Benefícios e impactos ambientais na compensação, remanejamento e exploração da reserva legal; Compensação por reserva intrapropriedade e extrapropriedade: possibilidades e limites.
 
Podem participar da audiência pública até 10 expositores, sendo três indicados pela parte autora, quatro indicados pelos demais interessados e até três inscritos. Cada expositor disporá de, no máximo, 15 minutos para exposição, acrescidos de cinco minutos para eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes.
Ao indicarem os expositores, as partes deverão: i) informar o eixo temático; ii) informar o tema da exposição; iii) apresentar currículo demonstrativo de sua especialidade técnica sobre o tema.
 
A inscrição como expositor deverá conter: i) o eixo temático; ii) o tema da exposição; iii) currículo demonstrativo de sua especialidade técnica sobre o tema, no prazo de 15 dias da publicação do edital.
 
Na ausência de inscritos como expositores ou na falta de indicação de expositores para alguns dos eixos temáticos, a fim de preservar a paridade das exposições, a relatora poderá convidar especialistas e organizações, observados os critérios de representatividade, especialização técnica e expertise.
 
Interessados(as) em assistir à audiência pública não precisam fazer inscrição prévia, mas questionamentos serão realizados exclusivamente pelo e-mail gab.nilzapossas@tjmt.jus.br , até o fim da fala de cada expositor.
 
Interessados(as) poderão apresentar estudos sobre o tema do processo (artigos, monografias, dissertações e teses), a serem protocolados até a data da realização da audiência, os quais serão juntados aos anais da audiência pública. Os materiais deverão ser encaminhados para o e-mail gab.nilzapossas@tjmt.jus.br.
 
Ação – A ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça tendo por objeto o artigo 62, parágrafos 10, 11, 12 e 13 da Lei Complementar Estadual n. 38/1995 (Código Estadual do Meio Ambiente), acrescidos pela Lei Complementar Estadual n. 717/2022.
 
O autor da ação sustenta que o arcabouço normativo impugnado, ao regulamentar aspectos da própria atividade de lavra garimpeira, ofende competência privativa da União de legislar sobre jazidas, minas, recursos minerais e metalurgia, bem como afronta competência comum dos entes federados para a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, da fauna e da flora.
 
Para o MPE, a norma, por introduzir estímulos ao desmatamento, ofende ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações.
 
O Governo do Estado de Mato Grosso, ALMT, Fiemt e Agemat se manifestaram no processo, defendendo a legalidade da norma ao argumento central da competência legislativa concorrente do Estado em matéria ambiental, bem ainda afirmando que a lei impugnada não ingressou em aspectos propriamente ditos da atividade minerária.
 
De acordo com a relatora “além dos aspectos eminentemente jurídicos da demanda, a controvérsia estabelecida avança para temas não-jurídicos, dentre os quais a possibilidade de compensação ou remanejamento da reserva legal, mediante cumprimento de requisitos e compensação intrapropriedade ou compensação extrapropriedade”, diz trecho do relatório.
 
A desembargadora pondera que o tema alcança questões de natureza socioeconômica, no sentido da avaliação do impacto social do resultado da prestação jurisdicional e seu alinhamento com as justas expectativas da sociedade em relação à matéria, bem como questões técnico científicas, no sentido de compreensão de como se dará a relação entre os institutos protetivos do direito ambiental e dinâmica introduzida pela norma estadual.
 
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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